O novo decreto publicado pela Prefeitura Municipal de Cabedelo disciplina regras e medidas restritivas para o combate à Covid-19 no município até o dia 02 de maio. O texto mantém as ações vigentes para o funcionamento de diversos setores, como escolas, praias e comércio, e libera apresentações musicais em bares e restaurantes da cidade, desde que obedecidos todos os protocolos sanitários e o limite de até três músicos no palco.

A visitação turística ao Parque do Jacaré e às praias está liberada, devendo ser respeitadas todas as medidas sanitárias vigentes. As instituições privadas de ensino infantil e fundamental I e II seguem autorizadas a funcionar de forma presencial. Já as unidades municipais continuam com aulas no formato remoto.

Bibliotecas estão autorizadas a funcionar, respeitando as regras de utilização de máscara, distanciamento, higienização e disponibilização de álcool 70% e aferição de temperatura corporal. As lojas comerciais, bares e restaurantes do Jacaré funcionarão conforme o Decreto Estadual nº 41.175, de 17 de abril de 2020.

Está autorizado o funcionamento dos catamarãs, exceto para a realização de festas e desde que estejam com 30% de sua capacidade e que sigam todos os protocolos de segurança e de saúde. Eventos presenciais, sociais ou corporativos, públicos ou privados, seguem terminantemente proibidos.

Por fim, o decreto mantém retorno do expediente presencial nas repartições públicas municipais com, no máximo, 50% dos servidores, cabendo aos secretários e gestores estabelecer, através de Portaria, e mediante justificativa e necessidade, regramento específico acerca da volta às atividades presenciais.

O uso de máscara em todos os ambientes públicos da cidade, inclusive os espaços abertos, segue sendo obrigatório. A fiscalização do cumprimento das medidas restritivas, em Cabedelo, ficará a cargo das Secretarias de Saúde, Segurança, Uso e Ocupação do Solo, Semob e Procon.

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