Decreto flexibiliza funcionamento de escolas, bares e restaurantes em Patos
A Prefeitura de Patos publicou, nessa segunda-feira (19), um novo decreto com medidas temporárias e emergenciais de prevenção à disseminação do novo coronavírus. As regras são válidas até 2 de maio. O Portal Correio reúne, nesta publicação, os principais pontos do Decreto nº 27. Leia o documento na íntegra.
Alimentação e lazer
Patos autorizou a realização de apresentações musicais em bares, restaurantes e similares, com limite máximo de três músicos no palco. Esses estabelecimentos só poderão funcionar com atendimento presencial das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade local, podendo chegar a 50% com a utilização de áreas abertas. Cada mesa só poderá abrigar, no máximo, seis pessoas. Deverá haver 1,5 metro de distância entre as mesas. Ficam proibidas nos bares, restaurantes e similares as transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança, em todas as suas vertentes e categorias.
Educação
Fica mantida a suspensão do retorno das aulas presenciais nas escolas da rede pública municipal. As escolas e instituições privadas dos ensinos superior e médio funcionarão exclusivamente através do sistema remoto.
Instituições de ensino infantil e fundamental estarão autorizadas a funcionar, de forma remota, híbrida ou presencial, com capacidade máxima de 40% dos alunos de cada turma, respeitando distanciamento alunos, professores e funcionários, bem como uso de máscaras, a aferição da temperatura corporal e a higienização das mãos com álcool 70%. As escolas deverão continuar mantendo aulas remotas para os alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. Professores e funcionários que fazem parte de grupos de risco também devem permanecer afastados do ambiente escolar.
Escolas e instituições privadas dos ensinos infantil e fundamental poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista (TEA) e pessoas com deficiência. As instituições de ensino deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.
Aulas práticas para os alunos concluintes dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente.
Outros setores
Podem funcionar:
- Construção civil
- Serviços e o comércio (limite de até dez horas contínuas por dia)
- Shoppings centers e centros comerciais (das 10h às 22h)
- Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas
- Academias (exceto aulas coletivas)
- Escolinhas de esporte e atividades esportivas ao ar livre
- Instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares
- Hotéis, pousadas e similares;
- Lavas jatos (serviço de ‘leva e traz’)
- Indústria
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