Estado antecipa feriados para evitar maior propagação da Covid-19; medida é enviada à ALPB
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, nesta quinta-feira (25), a Medida Provisória 295, que dispõe sobre a antecipação dos feriados de Tiradentes, Corpus Christi e da fundação da Paraíba e institui, excepcionalmente, o feriado no dia 29 de março com o objetivo de conter a disseminação do coronavírus. O texto do Poder Executivo foi encaminhado para apreciação da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB).
Mudanças propostas pela MP 295
- Tiradentes (21 de abril) para 30 de março
- Corpus Christi (3 de junho) para 31 de março
- Fundação da Paraíba (5 de agosto) para 1º de abril
O dia 2 de abril já fazia parte do calendário nacional de feriados. A data marca a Paixão de Cristo, também conhecida como Sexta-feira Santa. Com o fim de semana, Sábado de Aleluia e Domingo de Páscoa, a Paraíba terá um ‘super feriado’ composto por seis dias.
No texto da MP 295, o Executivo estadual observa que, apesar das medidas mais restritivas adotadas desde o dia 23 de fevereiro e da ampliação significativa de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria, o atual cenário pandêmico exige a adoção de ações para permitir o isolamento e o distanciamento social, que são mecanismos mundialmente adotados pela eficiência no combate à propagação da Covid-19.
A Medida Provisória também aponta o crescimento abrupto e sustentado da demanda por leitos de internação hospitalar para Covid-19, evidenciado pela manutenção da ocupação hospitalar média dos leitos de terapia intensiva de adultos na Paraíba acima de 85% durante o mês de março e a intensa elevação do número de internações diárias, variando de 24 internações em média ao dia no mês de janeiro até 81 internações em média ao dia em março, sendo que nos dias 21, 22 e 23 deste mês houve, respectivamente, 97, 98 e 103 internações ao dia.
O texto alega ainda a aceleração do crescimento do número de óbitos pelo novo vírus na Paraíba, demonstrada pela redução dos intervalos de tempo necessários para a ocorrência de mil novos óbitos, sendo de 100 dias entre 3.000 e 4.000 óbitos acumulados e de 50 dias entre 4.000 e 5.000 óbitos acumulados, gerando projeções atuais do alcance de 6.000 óbitos em intervalo de tempo ainda menor.
O Governo do Estado também pontuou a crescente demanda por consumo de oxigênio medicinal em todo o país e a escassa disponibilidade nacional e o intenso e contínuo crescimento de consumo dos medicamentos dedicados aos procedimentos de suporte ventilatório como sedativos, bloqueadores neuromusculares e drogas vasoativas, condição de extremo risco à segurança e efetividade dos cuidados necessários aos pacientes moderados e graves da Covid-19.
A antecipação dos feriados não se aplica às unidades de saúde, segurança pública, administração penitenciária, socioeducativa, assistência social e serviço funerário, além de outras atividades definidas como essenciais ou com funcionamento permitido por meio de decreto estadual.
A MP ainda atribui aos Poderes Executivos estadual e aos municipais, de forma suplementar, estabelecerem as regras e proibições de funcionamento no período dos feriados.
Portal Correio