Decreto em Campina Grande suspende aulas presenciais, impõe barreira sanitária e restrições
O decreto que estabelece medidas mais restritivas para o combate da Covid-19 foi assinado no início da tarde desta segunda-feira (1º), pelo prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima, e passa a vigorar após a publicação em edição especial do Semanário Oficial do Município. Até esta segunda-feira, a cidade tinha registrado 20.515 casos e 568 mortes pelo novo coronavírus.
O documento traz medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio, com previsão de aplicação de multas de até R$ 30 mil e interdição temporária de até 21 dias por reincidência, para estabelecimentos comerciais ou organizações sociais, como igrejas e templos.
Uma das medidas determinadas no decreto é a adoção de barreiras sanitárias nas principais vias de acesso ao município, bem como nas vias comerciais, mercados, feiras públicas e ambientes de grande trânsito de pessoas, como o aeroporto, rodoviárias e terminais de integração.
Confira as mudanças com o decreto
Alimentação
Restaurantes, bares, lanchonetes, lojas de conveniência, praças de alimentação e estabelecimentos similares somente poderão funcionar com atendimento nas suas dependências das 6h até 23h, com 50% de sua capacidade máxima. Antes e depois desse horário, a comercialização de qualquer produto para consumo no próprio estabelecimento está proibida, e, após esse horário, poderá ocorrer apenas através de “delivery”.
O horário não se aplica a restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres que funcionem no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente aos hóspedes com a devida comprovação dessa condição.
Educação
As aulas presenciais na rede pública municipal estão suspensas no período do decreto, de 1º a 15 de março, com as aulas sendo ministradas na modalidade remota. Já nas instituições privadas, as escolas de ensino superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente através do sistema remoto. As escolas privadas de ensino fundamental das séries iniciais e de ensino infantil poderão funcionar em sistema híbrido ou por meio remoto, conforme a escolha dos pais e responsáveis.
Igrejas
As igrejas e instituições religiosas serão limitadas a 50% de sua capacidade, sem prejuízo de aplicação das sanções estabelecidas no Decreto.
Academias
As academias de ginástica também terão o seu funcionamento garantido, observando a capacidade de funcionamento de acordo com os protocolos para reabertura de academias emitidos pela Associação Brasileira de Academias (ACAD).
Eventos
Segundo o Decreto, casamentos, formaturas, eventos em teatros, auditórios e casas de recepção terão público limitado a 100 pessoas, respeitando sempre o distanciamento social e as regras sanitárias vigentes. Nos locais em que a capacidade dos estabelecimentos for inferior ao número máximo definido no Decreto, estes só poderão comportar 50% de sua capacidade.
Punições
Constatada alguma infração, o estabelecimento será autuado e multado. Em caso de primeira reincidência, o estabelecimento será mais uma vez multado e interditado por até sete dias. Em caso de nova reincidência, constatando-se a terceira infração, o estabelecimento autuado será interditado pelo prazo de 14 dias, sem aplicação de nova multa. Em caso de uma terceira reincidência, será feita a aplicação de multa no valor de até R$ 30 mil.
A Gerência Municipal de Vigilância Sanitária (Gevisa), o Procon Municipal, a Guarda Civil Municipal e a Defesa Civil ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto.
As punições estabelecidas no decreto não afastam a responsabilização civil e a criminal, nos termos do art. 268, do Código Penal, que prevê como crime contra a saúde pública o ato de infringir determinação do Poder Público destinada a impedir a introdução ou propagação de doença contagiosa.
Portal Correio