Na manhã desta terça-feira (03), a juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, rejeitou a ação de impugnação contra a candidatura à reeleição do prefeito Cícero Lucena (PP) e deferiu seu registro.

A impugnação foi apresentada pela candidata a vereadora Beka Morais (MDB), que alegava que Lucena estaria inelegível devido a processos anteriores junto ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Em sua decisão, a juíza refutou a alegação de inelegibilidade e afirmou que Cícero Lucena atende a todos os requisitos legais para participar da eleição.

“As certidões emitidas pelo TCU são válidas e suficientes para comprovar a inexistência de qualquer impedimento legal para a candidatura de Cícero,” concluiu a magistrada.

PB Agora

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