Justiça Eleitoral condena Ruy Carneiro a pagar multa de R$ 12 mil por postagens contra Cícero Lucena
O deputado federal e candidato a prefeito de João Pessoa, Ruy Carneiro (PODE), foi condenado pela Justiça Eleitoral ao pagamento de multa no valor de R$ 12 mil. A decisão do juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral, foi publicizada nesta quarta-feira (21).
A postagem foi feita ainda durante o período de pré-campanha. Recentemente, Ruy Carneiro vem sendo alvo de outras condenações por parte da Justiça Eleitoral devido a críticas disseminadas em suas redes sociais principalmente ao atual prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena.
O conteúdo contestado na esfera eleitoral dizia respeito a críticas de Ruy Carneiro ao serviço de transporte coletivo de João Pessoa. A postagem, em formato de vídeo, enfatizava que o preço da passagem de ônibus na capital paraibana está cara e citava a existência de um “esquemão” dos ônibus. O juiz Adilson Fabrício considerou que Ruy Carneiro “transbordou o limite da crítica pessoal e funcional.
A representação contra Ruy foi feita pelo Partido Progressistas e seu candidato à Prefeitura de João Pessoa, Cícero Lucena devido a postagens do adversário nas redes sociais. A defesa de Cícero Lucena pediu a condenação de Ruy Carneiro por propaganda eleitoral antecipada negativa, o que foi confirmado pelo juiz.
O juiz Adilson Fabrício considerou que “não resta dúvida, que o representado transbordou o limite da crítica pessoal e funcional ao citado representante, para tecer comentários que, de alguma forma, resvalou para afetar o campo da honorabilidade e da imagem de cidadão e gestor público que o representado desfruta perante sua família, seu círculo social, seus apoiadores e eleitores como de resto a sociedade como um todo orgânico”.
O magistrado ressaltou ainda que Ruy Carneiro já havia sido acionado na Justiça Eleitoral devido à utilização das mesmas expressões. Em sua decisão, o juiz destacou que nas decisões anteriores já “resultou decidido que comentários da espécie realmente configurava a transgressão à norma eleitoral”.
Pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa, o juiz aplicou multa no valor de R$ 10 mil e considerou ainda a reincidência da prática, aumentando a multa para R$ 12 mil no total.
A decisão da Justiça Eleitoral considerou que Ruy Carneiro “deixou, no mínimo, subentendido perante sua audiência que o segundo representante, Cícero Lucena, enquanto Prefeito da Capital e responsável, em última análise, pela condução da política de transporte coletivo deste município, participaria de alguma espécie de conluio relacionado a essa referida prestação de serviço público, na medida em que o representado ao discorrer apontar os problemas do setor, se referiu a existência de um suposto ‘ESQUEMÃO DOS ÔNIBUS’ na capital”.
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