O TCE (Tribunal de Contas do Estado) mandou que a prefeitura da cidade de Jacaraú suspendesse a contratação de uma empresa de publicidade e determinou a aplicação de multa ao prefeito.

TCE manda prefeitura de Jacaraú suspender contratação

A decisão do TCE trata da Licitação – 00003/2023 – Chamada Pública – que se destinava a contratação de empresa para veiculação de publicidade institucional em mídias digitais, TV Web e prestação de serviço de radiodifusão, para veiculação de publicidade institucional.

O gestor Elias Costa Paulino Lucas também foi intimado a comparecer ao Tribunal no dia 30 de julho.

Análise do Tribunal

O Tribunal detectou vícios considerados insanáveis que invalidam a pesquisa de preços, também se constatou a ausência de justificativa para a definição dos quantitativos do objeto. Inicialmente o edital foi divulgado com erros grosseiros, a declaração de previsão orçamentária não traz a informação acerca do valor da dotação disponível e dá a ausência de critérios objetivos da distribuição da demanda entre os credenciados.

Além disso, não constam evidências de que a Chamada Pública nº 003/2023 ficou permanentemente aberta para todos os interessados, durante o  seu prazo de validade. Houve falhas na especificação de itens do objeto que não informa o que seria considerado “boa audiência“, pois não é acompanhada de critérios objetivos para esta definição e não indicou quais os requisitos mínimos para credenciamento de TV Web, como, por exemplo, a audiência na região.

Também faltaram informações dos meios de comunicação (redes sociais, sites, blogs etc) contratados para veicular a publicidade institucional de Jacaraú, pois, na relação dos credenciados constam nomes de pessoas jurídicas, sem indicações de quais canais serão disponibilizados.

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