O imbróglio em torno da candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), a Prefeitura de João Pessoa, persiste. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão realizada na noite desta terça-feira (10), tornaram Ricardo inelegível. Após a decisão, Ricardo garantiu que a sua candidatura está firme e não será afetada pela decisão. Para isso, se apega a trechos da minirreforma eleitoral em tramitação no Congresso Nacional.

De acordo com matéria postada originalmente no site PB Agora, na última terça-feira (10), o Congresso Nacional manteve os vetos a dois Projetos de Lei (PL’s), um sobre mudanças nas regras eleitorais (PL 5029/19) e outro sobre indenização para marisqueiras (PL 1710/15). Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta de ambas as Casas (257 deputados e 41 senadores).

Quanto ao Projeto sobre as mudanças na Lei Eleitoral, transformadas na Lei 13.877/19, os itens vetados e agora mantidos tratavam da fixação de datas relacionadas à análise de inelegibilidade de candidatos (se eles podem ou não se candidatar) e permitiam às legendas usar o dinheiro do Fundo Partidário para pagar juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções relacionadas à legislação eleitoral ou partidária. Dessa forma, esses trechos permanecem de fora da lei.

Vale lembrar que houve o veto do presidente Bolsonaro, aos parágrafos 2 e 3 do artigo 262, acrescidos pela Lei 13.877/19, sobre a parte da inelegibilidade superveniente, e o congresso não conseguiu a maioria necessária para derrubar o veto, ou seja, permanece o entendimento de que havendo a inelegibilidade após o registro e antes da diplomação, poderá opor recurso contra a expedição de diploma. A decisão reflete na candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), a prefeitura de João Pessoa.

O PB Agora ouviu um advogado Inácio Queiroz, especialista que deu a sua versão sobre a manutenção dos vetos aos itens da reforma.

Inácio Queiroz lembrou que o ”entendimento dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria, foi pela aplicação/execução imediata do acórdão quanto à inelegibilidade de Ricardo Coutinho, porém, tendo em que vista que não houve impugnação, em tempo, ao registro de candidatura do mesmo, nada impedirá que este concorra ao pleito municipal”.

Contudo, segundo o especialista, vencendo a eleição e diplomado, os demais candidatos poderão opor o Recurso Contra a Expedição de Diploma, o que o impedirá de assumir a Prefeitura.

Todavia, o que chama mais atenção ao caso, conforme observou Inácio Queiroz, “é que com o advento da Lei 13.877/19, o presidente Jair Bolsonaro, vetou justamente trecho da referida Lei que permitiria Ricardo Coutinho assumir e se manter no cargo até o final do mandato”.

”É que a parte vetada, quanto à inelegibilidade superveniente, defendia que o candidato só estaria inelegível, se a inelegibilidade ocorresse até o requerimento do registro de candidatura, ocorrendo após esse prazo (como no caso de Ricardo Coutinho), o candidato poderia concorrer à eleição, bem como, não caberia Recurso Contra a Expedição de Diploma” observou.

Ele ressaltou ainda que “em consulta ao site da Câmara Federal, datado de 10/12/2019, atesta-se que apesar de haver maioria dos votos pela derrubada do veto do presidente, não se atingiu o quórum necessário, qual seja 257 deputados federais, e isso significa dizer, que o texto foi vetado e devido a Jair Bolsonaro, Ricardo Coutinho não poderá ser prefeito ou exercer qualquer cargo eletivo, até suprido o prazo da inelegibilidade”.

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