O juiz Antônio Maroja Limeira Filho, da 2ª Vara Regional Criminal de Mangabeira, concedeu liberdade ao pastor evangélico Péricles Cardoso de Melo, acusado de aplicar golpe milionário em fiéis da igreja Assembleia de Deus. A decisão, emitida nesta segunda-feira (25), também revoga a prisão da esposa do pastor, Vânia Francisca de Macedo Melo.

Péricles Cardoso de Melo foi preso preventivamente em 1º de novembro de 2023. Segundo a polícia, ele teria praticado crime de estelionato contra diversas vítimas, utilizando-se da influência que tinha como pastor da Igreja Assembleia de Deus em Mangabeira I. De acordo com a investigação, o pastor pedia contribuição para o pagamento de uma casa para a igreja, sendo que as prestações seriam pagas pela Igreja Central.

As vítimas emprestavam seus cartões de crédito e estes eram utilizados para pagamento de dívidas do pastor. Geralmente ele pagava as dívidas contraídas com o cartão de crédito emprestado por terceiros, mas em tempos recentes deixou de honrar o compromisso. Uma das vítimas chegou a dizer que estava com uma dívida de R$ 400 mil reais no cartão de crédito.

Ao revogar a prisão preventiva, o juiz afirmou que “os acusados não apresentam condenação criminal anterior e, apesar do grande número de pessoas apontadas como vítimas e da repercussão na mídia dos atos apontados na denúncia, os crimes imputados não foram cometidos mediante violência ou grave ameaça às pessoas”.

Destacou ainda o magistrado que a gravidade genérica dos delitos imputados e a repercussão social dos fatos, que já não é mais a mesma, em razão do decurso do tempo, não podem servir de alicerces para a manutenção da prisão cautelar visando a garantia da ordem pública, quando dissociadas de quaisquer elementos concretos e individualizados que indiquem a continuidade de sua necessidade. De acordo com a decisão, não há indicação concreta de que em liberdade os acusados tentarão intimidar ou corromper testemunhas ou as vítimas ainda não inquiridas, destruir provas materiais ou dificultar as investigações criminais e o andamento da marcha processual.

“A conclusão é que não subsiste o alicerce que motivou a decretação da custódia preventiva, nem há demonstração da existência concreta de fatos novos ou contemporâneos a justificar a necessidade da manutenção do decreto de prisão, pois não estão mais presentes os fundamentos da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal ou necessidade de assegurar a aplicação da lei penal (artigo 312 do CPP), razão por que o decreto deve ser revogado”, frisou o juiz.

Antes de se entregar á Justiça, Péricles chegou a gravar um vídeo para negar as acusações. Ele, no entanto, disse que não conseguiu pagar as dívidas feitas para as “obras da igreja” usando os cartões dos fiéis que frequentavam a Assembleia de Deus.

“Eu não fugi e não sou ladrão. Estou bem perto. Eu vou chegar, está tudo com meu advogado. Ele vai abrir uma ação contra você que deu entrada na delegacia contra mim e minha esposa”

MaisPB

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