O governador João Azevêdo sancionou a lei 12.939, que estabelece medidas de proteção aos entregadores de aplicativos e segurança dos usuários que residem em condomínios verticais. A lei foi publicada na edição desta terça-feira (5) do Diário Oficial do Estado.

Com base na lei, está proibido ao consumidor exigir que o entregador de aplicativo suba até a porta do apartamento, que adentre nos espaços de uso comum de condomínios verticais, devendo a encomenda, caso tenha sido paga, ser entregue na portaria do condomínio.

As plataformas de delivery vão notificar, de maneira fixa e explicitamente pelo aplicativo, sobre a não exigência de subida por parte dos entregadores, com o intuito de orientar e esclarecer aos consumidores.

Os consumidores que desejarem a subida do entregador até sua porta deverão solicitar ao entregador mediante gorjeta. E somente se o entregador aceitar a gorjeta, ele estará obrigado a subir.

Em caso dos consumidores com mobilidade reduzida ou necessidades especiais, poderá ainda o entregador optar se adentra ou não ao condomínio para entregar o produto, e em caso negativo, deverá o condomínio providenciar funcionário próprio para realizar a entrega.

MaisPB

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