As promotoras de Justiça Fabiana Lobo e Liana Espínola, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), recomendaram ao prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (PP), que seja vetado o Projeto de Lei aprovado nessa terça-feira (07) na Câmara da Capital que proíbe a participação de crianças na Parada Gay e eventos similares.

Para o Ministério Público, a proposta é inconstitucional e afirma que a proposta, de autoria do vereadora Tarcísio Jardim (PP), possui narrativa preconceituosa.

“A narrativa configura, em tese, discurso odioso de cunho LGBTQIAfóbico, na medida em que se assenta “nos estigmas sobre homossexuais que circulam na sociedade, estereótipos que representam membros do grupo como predadores sexuais, como indivíduos moralmente degradados, como violadores da ordenação divina, como pessoas que se comportam contra a ordem natura”, diz o parecer.

“A aprovação do projeto no dia 07 de novembro 2023 pode sinalizar uma tentativa de represália em relação à realização da Parada LGBTQIA+ de João Pessoa, marcada para o próximo dia 19 de novembro de 2023”

Projeto aprovado

A Câmara Municipal de João Pessoa aprovou, ontem, o Projeto de Lei que proíbe a participação de crianças na Parada Gay. A proposta é de autoria do vereador Tarcício Jardim (PP). Segundo o parlamentar, a medida se faz necessária para porque os eventos “vêm ganhando tons desvirtuados”. O texto agora vai para análise do prefeito Cícero Lucena (PP).

Em entrevista, Jardim disse as crianças não devem participar de eventos como a Parada Gay, para que elas não “sejam influenciadas com pautas que não devem ser vistas pelo público infantil”.

“As Paradas do Orgulho Gay inicialmente tinham o condão de expor a liberdade sexual de todos. Contudo, observamos nos dias atuais a desvirtuação deste importante movimento social, no qual a vulgarização e a agressão às famílias tradicionais, religiões, aqueles de opiniões politicas diferentes e, principalmente, a erotização precoce de crianças e adolescentes são as bandeiras mais expostas”, argumenta o parlamentar.

O vereador afirma que é preciso “condenar e proibir que neles sejam utilizadas as imagens de crianças, uma vez que estes ainda não possuem, em sua grande maioria, o discernimento necessário para entendimento definitivo sobre a sua opção sexual”.

Pelo texto, as empresas que organizam a Parada Gay e descumpram a legislação, caso ela entre em vigor, serão advertidas e poderão pagar multa de até  1.000 (mil) UFIR/JP Unidade Fiscal de Referência do Município de João Pessoa, em caso de reincidência.

MaisPB

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