TCE condena Prefeitura de Cubati por irregularidades em contratações e na folha de pagamento
O Tribunal de Contas do Estado julgou parcialmente procedente a denúncia de irregularidades em contratações e nas folhas de pagamento feitas pela Prefeitura de Cubati. O ex-gestor da cidade, Eduardo Ronielle Guimaraes Martins Dantas, recebeu ainda uma multa pessoal no valor de R$ 2 mil.
O Tribunal determinou ainda a realização de uma auditoria para que verifique se o procurador geral do município, Rômulo Leal Costa, permanece em situação de acúmulo ilegal de cargos públicos.
De acordo com relatório do Tribunal, a gestão precisaria esclarecer fatos relacionados à locação de veículo destinado à Secretaria de Assistência Social, tais como a especificação do veículo e a pesquisa de preços para justificar o valor pago mensalmente. O órgão também cobrou explicações sobre os serviços de coleta de resíduos sólidos em 2017.
Também foi constatado o aumento no número de contratados por excepcional interesse público, da ordem de 2050% na Prefeitura Municipal; e de 123%, quando considerado também o Fundo Municipal de Saúde e o aumento, em 2018, de 980% no número de contratados por excepcional interesse público da Prefeitura Municipal e de 95%, quando considerado também o Fundo Municipal de Saúde.
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