Pessoas com obesidade, obesidade severa ou obesidade mórbida terão atendimento preferencial em estabelecimentos de João Pessoa em serviços que importem filas ou distribuição de senhas.

A medida está prevista numa lei sancionada na última sexta-feira (30) pelo prefeito Cícero Lucena (PP).

De acordo com o texto, a preferência terá que ser oferecida aos obesos em estabelecimentos bancários, comerciais e órgãos públicos.

Segundo a lei, poderão ser beneficiadas as pessoas com Índice de Massa Corporal (IMC) acima de 30.

Pela regra, deverão ser criadas senhas prioritárias e atendimento especial que evite, ao máximo, o deslocamento e a permanência em pé nos estabelecimentos, além da destinação de um assento com dimensão, resistência e conforto com o IMC das obesidades I, II e III.

A lei, de autoria do vereador Zezinho do Botafogo (PSB), já está em vigor.

MaisPB

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