O juiz Bartolomeu Correia Lima Filho, da 17ª Zona Eleitoral de Campina Grande, acatou representação, com pedido de liminar, impetrado pela Coligação Campina Rumo ao Futuro, do candidato Bruno Cunha Lima (PSB), com direito de resposta contra a candidata Ana Cláudia Vital do Rego (Podemos).

Em suas alegações, após parecer do Ministério Público, o juiz reconheceu que a candidata Ana Cláudia faltou com a verdade, ao dizer que “na atual gestão, as câmeras servem apenas para multar os veículos”, procurando assim, jogar a atual gestão contra a população, com consequente desgaste ao candidato opositor.

“É público e notório que o sistema de segurança que hoje é utilizado na cidade de Campina Grande, desde a criação do monitoramento, não se presta tão somente para a aplicação de multas. Ao contrário, tem contribuído para a elucidação de diversos crimes, sendo este Magistrado Presidente do 1º Tribunal Júri desta comarca de Campina Grande desde aproximadamente 2011, testemunha da utilidade e eficiência do monitoramento”, argumentou o magistrado.

A sentença determina a intimação de rádios para inteiro cumprimento da decisão publicando a resposta de Bruno.
Destaca ainda que Bruno usará tempo igual ao da ofensa, em resposta a ser veiculada no horário destinado ao partido ou coligação responsável pela ofensa, devendo necessariamente dirigir-se aos fatos nela veiculados.

Enfatiza ainda que  se o tempo reservado ao partido ou coligação responsável pela ofensa for inferior a um minuto, “a resposta será levada ao ar tantas vezes quantas sejam necessárias para a sua complementação”.

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