Quase 700 denúncias de propagandas eleitorais irregulares na Paraíba são registradas pelo TRE-PB a pouco mais de 20 dias para votação
A 23 dias das eleições municipais de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) , por meio do sistema FEI Ouvidoria e aplicativo Pardal, já registrou 697 denúncias de propagandas eleitorais irregulares no Estado. Além disso, a Ouvidoria do órgão ainda contabilizou até esta sexta-feira (23), 393 ligações de eleitores que queriam denunciar, porém sem se identificar.
O coordenador da Ouvidoria do TRE-PB, Júlio César Cruz, explicou que no sistema FEI Ouvidoria, que é feito através do formulário no site do Tribunal Regional Eleiotral, foram recebidas 251 denúncias. “As pessoas vão na parte do Fala Conosco da Ouvidoria e faz a denúncia”, informou o coordenador.
Além disso, o TRE-PB ainda contabilizou 446 denúncias, através do aplicativo Pardal – que está em funcionamento desde o dia 27 de setembro de 2020. Desse total, 41 estão em investigação nos cartórios eleitorais. Júlio César Cruz esclarece que, quando as denúncias chegam por meio desses sistemas, é feita uma triagem antes de chegar aos juízos.
“Cerca de dois terços não têm correspondência com o que foi passado”, afirmou, destacando que às vezes as pessoas passam imagens que não identifica o motivo da propaganda irregular. Outra situação que também chama atenção, é que há pessoas utilizando os instrumentos de denúncias para promover ‘trotes’, ou seja, passar vídeos que não estão ligados com a política.
João Pessoa, Campina Grande, Patos, por serem maior apresentam mais registros de denúncias. Se incluem na propaganda irregular: materiais fora das medidas e o uso de carro de som parado. Sobre o aplicativo Pardal, o eleitor pode baixar pelas lojas virtuais Apple Store e Google Play. É gratuito e diversos tipos de infrações eleitorais, podem ser denunciadas como compra de votos, uso da máquina pública, crimes, doações e gastos eleitorais.
Para realizar uma denúncia por meio do Pardal, o cidadão deve, obrigatoriamente, apresentar o nome e CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A identidade de quem denuncia é preservada pela autoridade responsável por apurar a infração eleitoral.
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