FAMINTOS: réus, integrantes da gestão de Romero ainda estão exercendo a função; confira
A prefeitura de Campina Grande decidiu não afastar, “até que se faça uma avaliação criteriosa das acusações“, os servidores do município que foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) na Operação Famintos. O entendimento é de que a medida poderia indicar uma possível ‘antecipação de culpa’. A preocupação é válida, mas a decisão é equivocada.
A Justiça Federal tornou réus, na Operação Famintos, um atual secretário, ex-secretários e ex-auxiliares da gestão do prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues (PSD).
A decisão do juiz federal Vinicius da Costa Vidor foi publicada após o recebimento da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) pelo Juiz da 4ª Vara Federal da comarca de Campina Grande, e também tornou réus os empresários denunciados no escândalo de corrupção envolvendo recursos que seriam destinados à aquisição de merenda escolar para as creches e escolas municipais em Campina Grande.
Não é recomendável, por exemplo, que servidores que ocupam cargos importantes de uma gestão permaneçam nos postos após terem sido alvos de denúncias graves, apresentadas por instituições de respeito – como é o caso do Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal.
Passa a impressão, para a população, de que esse tipo de situação é ‘normal’ na administração pública. Quando, na verdade, não é e não deve ser. É preciso que as pessoas sintam que o poder público não julga antecipadamente, mas tem como princípio o total zelo pela gestão dos recursos públicos.
Foram denunciados pelo MPF e viraram réus o ex-secretário de Administração do município, Paulo Roberto Diniz; as ex-secretárias de Educação, Iolanda Barbosa e Verônica Bezerra; o atual secretário de educação do município, Rodolfo Gaudêncio, que na época dos fatos investigados era assessor jurídico da pasta; a ex-pregoeira oficial do município, Gabriella Coutinho; o ex-chefe de licitações da prefeitura, Helder Giuseppe; a ex-diretora administrativa da Educação, Maria do Socorro Menezes de Melo; Maria José Ribeiro Diniz (esposa de Paulo Diniz), além de outros 10 servidores da prefeitura e 5 empresários.
Na decisão, o juiz determinou a citação dos réus para oferta de defesa, no prazo de 10 dias, determinando, ainda, que seja marcada data para audiência de instrução, para ouvir os réus, as testemunhas de defesa e as testemunhas de acusação.