A candidata Ana Cláudia (Podemos), da Coligação Novos tempos, Novas Soluções, após descumprir pré-requisitos básicos para a produção da propaganda eleitoral em forma de inserções na TV e no rádio, está sendo punida pela Justiça Eleitoral. Motivo: por veicular vídeos durante os intervalos comerciais com mensagem do governador João Azevedo ocupando um tempo bem superior ao que a legislação permite para apoiadores nas peças de mídia produzidas pelas campanhas.

Acatando uma representação da Coligação Campina Rumo ao Futuro, do candidato Bruno Cunha Lima (PSD), o juiz Bartolomeu Correia Lima Filho puniu a coligação de Ana Cláudia por cometer o mesmo erro básico já flagrado nas campanhas midiáticas de Inácio Falcão (PC do B) e Artur Bolinha (PSL) na atual disputa eleitoral em Campina Grande.

Na sentença, o juiz Bartolomeu Correia Lima constata que realmente as inserções veiculadas na grade normal de programação, a coligação de Ana Cláudia exibiu peça publicitária onde a participação de João Azevedo, ultrapassando o percentual legal de 25% (vinte e cinco por cento) do tempo da fala da candidata a prefeita. O magistrado determina a perda do tempo em dobro do utilizado para a propaganda irregular, no período do horário gratuito subsequente, devendo o tempo correspondente ser veiculado após o programa dos demais candidatos com propaganda e acompanhada de tarja azul, com a informação de que a não veiculação do programa resulta de infração à lei eleitoral.

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