Donos da Braiscompany seguem foragidos; mais R$ 15,3 milhões são bloqueados
A busca por Antônio Inácio da Silva Melo e Fabrícia Farias Campos, donos da Braiscompany, segue. Nesta quarta-feira (22), os mandados de prisão contra ambos completa-se uma semana. Ao Portal MaisPB, a Polícia Federal informou que eles são considerados foragidos. Os dois são acusados de crimes contra o sistema financeiro, através da empresa de Campina Grande, que atuava no ramo de criptomoedas.
Na semana passada, a Operação Halving, deflagrada pela PF, executou mandados de busca e apreensão dos donos da Braiscompany.
Atendo a um pedido do Ministério Público da Paraíba, a Justiça paraibana determinou o bloqueio de R$ 45 milhões de Antônio e Fabrícia. Hoje, a PF informou que foram bloqueados aproximadamente R$ 15,3 milhões em contas de pessoas investigadas junto à Exchanges, onde os investimentos com são realizados.
O casal segue com o paradeiro desconhecido, mas o perfil de Antônio no Instagram mostrou recentemente que sua última localização era a Argentina, enquanto de sua esposa ainda mostra que está no Brasil.
Após a repercussão, o dono da Braiscompany desabilitou essa função na plataforma, a qual mostra o local onde o usuário realizou sua última atividade na rede social.
Caso Braiscompany
A empresa é alvo da Polícia Federal pela movimentação de mais de R$ 1,5 bilhão em criptoativos. Aparentemente, os clientes da Braiscompany não recebiam seus investimentos de volta desde dezembro do ano passado. Tudo começou com a denúncia do humorista e um dos principais investidores, Lucas Cardoso. Após isso, a situação se agravou cada vez mais.
Tanto Antônio Inácio quanto Fabrícia Campos são acusados de falsificação (art. 296 do Decreto Lei nº 2.848), ‘esquema de pirâmide’ (Lei 1.521/51), gestão fraudulenta de uma empresa financeira (Lei 7.492/4), negociação em títulos imobiliários (Lei 7.492/7) e operação, sem a devida autorização, de uma empresa financeira (Lei 7.432/16).
Todas essas acusações para a dupla resultam em tempo de cadeia e multa. A menor quantidade de tempo possível é de oito anos e seis meses, enquanto o maior espaço de tempos que ambos poderão ficar reclusos é de 32 anos cada um.
Leonardo Abrantes – MaisPB