O novo Minha Casa, Minha Vida vai contemplar famílias que moram em áreas urbanas que recebem até R$ 8 mil de renda bruta por mês. Já em áreas rurais, será direcionado a famílias que têm renda bruta anual de até R$ 96 mil. Nesse caso, o cálculo é feito por ano em razão de ser incomum o produtor ter uma renda fixa mensal

O desenho do novo programa irá contemplar também locação social de imóveis em áreas urbanas, permitirá a compra de imóveis usados com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), e incluir moradores de rua entre os beneficiários.

Os novos valores das faixas não levam em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, BPC (Benefício de Prestação Continuada) e Bolsa Família.

O programa e dividido em três faixas de renda

Para áreas urbanas

Faixa 1 – atenderá famílias com renda bruta mensal de até R$ 2.640
Faixa 2 – contempla núcleos familiares com renda bruta mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4.400
Faixa 3 – atenderá famílias com renda bruta mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil

Para áreas rurais

Faixa rural 1 – contempla quem tem renda bruta familiar anual de até R$ 31.680
Faixa rural 2 – atenderá famílias com renda bruta anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800
Faixa rural 3 – poderá ser acessada por famílias com renda bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil

Média provisória

A medida provisória do novo formato do programa habitacional foi assinada nesta terça-feira (14) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em cerimônia realizada em Santo Amaro da Purificação (BA).

Segundo o governo, as habitações podem ser oferecidas sob forma de cessão, doação, locação, comodato, arrendamento ou venda, mediante financiamento ou não.

O novo programa poderá subsidiar parcial ou totalmente unidades habitacionais novas em áreas urbanas ou rurais, reformar os imóveis, permitir a locação social de imóveis em áreas urbanas e a provisão de lotes urbanizados. As regras de contratação serão divulgadas nos próximos 45 dias.

O Planalto informou também que há uma lista de requisitos que direcionam a aplicação dos recursos do Orçamento da União e de diversos fundos que ajudam a compor o Minha Casa, Minha Vida.

Principais requisitos

• Famílias que tenham na composição familiar pessoas com deficiência, idosos e crianças e adolescentes
• Em situação de risco e vulnerabilidade
• Em áreas em situação de emergência ou de calamidade
• Em deslocamento involuntário em razão de obras públicas federais
• Em situação de rua
• E o título das propriedades é prioritariamente entregue a mulheres

Para participar do programa
• A família precisa cumprir os critérios além da renda para poder comprar um imóvel pelo programa

• Para as pessoas da primeira faixa, a inscrição deve ser feita na prefeitura e é preciso aguardar o sorteio

• Nas demais faixas, o responsável familiar, preferencialmente uma mulher, pode contratar o financiamento diretamente na Caixa ou com a construtora do imóvel participante do programa

Portal Correio

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