Decisão da Justiça libera ‘Encontro de Paredões’ em área não urbana
A Juíza da Comarca Única de Conde, Lessandra Nara, emitiu decisão favorável à realização do 1º Encontro de Paredões que será realizado nas festividades do Carnaval 2023 do município de Conde, na Grande João Pessoa. Evento vai acontecer em área não urbana. O uso de equipamentos de som de veículos automotores na área urbana e residencial do município segue proibida. A decisão saiu na noite dessa terça-feira (14).
Para a realização do 1º Encontro de Paredões, as Equipes da Secretaria de Meio Ambiente do município de Conde foram até o local onde o evento será realizado, no Loteamento Riviera Jacumã, às margens da Rodovia Estadual PB – 008 e fez todas as aferições com equipamentos e fiscalizou toda a área, para que fosse emitida a autorização ambiental para que o evento ocorresse.
No local não há residências ou espaços públicos num raio de 1,5 km, o que foi um dos critérios avaliados pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam) para que pudesse emitir a autorização para a promoção do Encontro.
O cadastro de pessoas que possuam veículos com som automotivo e estejam interessadas em participar do evento, foi encerrado nesta terça-feira (14). Os veículos cadastrados não poderão fazer uso destes equipamentos em qualquer lugar, apenas no local onde o encontro será realizado. O uso de paredões em áreas urbanas do município de Conde segue proibido e a Guarda Municipal em parceria com a Polícia Ambiental permanecerão realizando as diligências, atendendo os chamados que sejam decorrentes de poluição sonora ou perturbação do sossego em área urbana do município.