A desembargadora Maria das Graças Morais Guedes suspendeu a decisão do juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança que determinava a reintegração do vereador Ronaldo de Oliveira, de Montadas, ao exercício do mandato. A decisão em 2º grau atende a pedido da Câmara Municipal.

Ronaldo de Oliveira teve o mandato cassado em 19 de dezembro de 2022, sob acusação de ter desobedecido e desrespeitado orientações e interesses do PSDB, partido ao qual é filiado. Investigações apontaram que o vereador recebeu R$ 25 mil para firmar contrato de prestação de serviço como coordenador de campanha de um candidato a deputado federal pelo Republicanos.

A decisão que beneficiava Ronaldo de Oliveira e determinava o retorno dele à Câmara foi proferida na última terça-feira (31). No entanto, ao avaliar o agravo de instrumento impetrado pela Casa, a desembargadora Maria das Graças argumentou que “devolver o cargo a um vereador que praticou atos de infidelidade partidária e de falta de decoro demonstrando irregularidades em seu mandato pode causar prejuízos aos trabalhos da Câmara Municipal e à população, além do que o suplente, Michell Platimir da Silva Seixas, já tomou posse”.

“Portanto, até que o presente processo obtenha regular tramitação, mostra-se mais prudente a concessão do efeito suspensivo requerido, a fim de sustar os efeitos da decisão de primeiro grau”, pontuou.

Ainda cabe recurso a Ronaldo de Oliveira.

Portal Correio

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