Lei determina proteção de dados de vítimas de violência doméstica
Lei publicada nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial do Estado (DOU), assegura o sigilo de dados de mulheres em situação de risco devido à violência doméstica e intrafamiliar na Paraíba. Filhos e outros membros da família também devem ter dados protegidos. O texto é de autoria do deputado estadual Nabor Wanderley.
Conforme a lei, a inserção no sigilo dos dados cadastrais das mulheres em situação de risco e dos seus familiares deverá acontecer a partir do momento em que a mulher for atendida pelo primeiro órgão público do Estado.
O Poder Público poderá celebrar convênios com os municípios da Paraíba, com vistas à ampliação da inserção do sigilo cadastral prevista na Lei.
Portal Correio