Tribunal de Contas proíbe prefeita de Areia de fazer novas despesas que impliquem na alteração do Solar José Rufino, que teve piso destruído
O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) emitiu uma medida cautelar determinando que a Prefeita do município de Areia, Sílvia César Cunha Lima, suspenda qualquer nova despesa pública com alterações no Solar José Rufino sem autorização do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A cautelar foi assinada ontem (24). O local, que é cedido a prefeitura, teve parte de sua estrutura danificada devido a uma obra da administração municipal.
De acordo com o texto, a decisão foi tomada após uma representação promovida pelo Procurador Marcílio Toscano Franca Filho, do Ministério Público de Contas do estado (MPC-PB). A representação citava a necessidade de uma cautelar contra à gestão, após a retirada do piso secular das senzalas que compõem o edifício, pela prefeitura, sem autorização prévia do Iphan.
Além da proibição de despesas, a cautelar determina que a prefeita Silvia César Farias da Cunha Lima, caso deseje se contra-por a decisão, terá quinze dias para detalhar qual a situação e o estado de conservação do bem cultural, a motivação e justificativa técnica para a obra; a manifestação do Iphan, caso exista, ou a justificativa para não requerimento; quais cautelas adotadas apra evitar danos ao bem; e o que foi feito com as peças bicentenárias retiradas do local (piso).
Também é solicitado informações sobre quem é o responsável pela obra (caso exista), o processo de licitação pública e o contrato, a licença para a obra e os custos envolvidos na mesma. Confira íntegra do documento: