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O município de Soledade foi responsabilizado pela morte de um homem durante acidente automobilístico ocasionado pela instalação de quebra-molas irregular e sem a devida sinalização.

O caso foi julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba na Apelação Cível nº 0800066-64.2020.8.15.0191. A relatoria do processo foi da Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.

Conforme consta no processo a construção foi feita na Avenida José Farias de Araújo, nas proximidades da BR-230, o que provocou a queda de um condutor e consequentemente morte, por traumatismo raqnimedular – fratura da 2ª vertebra cervical.

Seguindo o voto da relatora, a Terceira Câmara Cível condenou o município de Soledade ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 50 mil, e, ainda, pensão mensal de 2/3 do salário mínimo em favor da filha da vítima, desde a data da morte (11/03/2016) até que complete 21 anos de idade.

Lázaro Farias com deolhonocariri

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