A Black Friday aconteceu nesta última sexta (25). E em meio às boas oportunidades, os consumidores podem ter caído em ciladas. Comprou o que não precisava? Não prestou atenção na voltagem do aparelho escolhido? Adquiriu um tamanho de roupa errada? Se a compra foi presencial, a responsabilidade é do cliente. Mas se foi feita por telefone ou internet, o Código de Defesa do Consumidor garante alguns direitos aos consumidores. E quando os clientes se dão conta de que um produto comprado está com defeito ou vício? O EXTRA traz mais sobre as regras vigentes no Brasil, abaixo.

— É considerado vicio quando um produto ou serviço se torna inadequado para o consumo ou não funcionam, tornando a utilização menos eficaz ou impossível. O defeito é mais grave e vai além: também traz um dano ou causa algum mal ao consumidor, podendo ser físico, moral ou psicológico — explica Alexandre Salomão Jabra, advogado do Trench Rossi Watanabe.

Em geral, os problemas que surgem podem ser resolvidos diretamente com o vendedor. Se a empresa resistir ao cumprimento dos direitos do consumidor, é possível entrar em contato com órgãos de defesa, como o Procon RJ, que faz atendimento até por aplicativo.

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