Lei que proíbe cobrança de taxa de religação em Serra Branca é julgada inconstitucional
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 757/2018 do Município de Serra Branca, que dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa de religação de energia elétrica e de água, em caso de corte de fornecimento por falta de pagamento. A decisão ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0806074-82.2019.8.15.0000, de autoria do Governador do Estado. A relatoria do processo foi do desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
Sustenta a parte autora que a norma questionada afronta o artigo 22, inciso IV, da Constituição Federal, que dispõe ter a União competência privativa para legislar sobre águas e energia. Em suas razões, afirma caber à União instituir o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir os critérios de outorga de uso. Em matéria de energia, caberia ao ente federal não apenas a exploração dos serviços de energia elétrica, mas, também, a produção legislativa pertinente.
Em seguida, afirma que “a Lei 757/2018 do município de Serra Branca contraria, ainda, o artigo 37, XXI, da Constituição Federal, o qual exige a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado com a Companhia de Água e Esgoto da Paraíba (Cagepa), sociedade de economia mista cujo acionista principal é, justamente, o Estado da Paraíba”.
O relator do processo destacou que a proibição de cobrança, via lei municipal, de taxas relativas a serviços da alçada do Estado, viola não apenas a repartição de competências, mas acaba por afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado entre a edilidade e as empresas concessionárias de serviços públicos. “Em última instância, os efeitos de leis dessa natureza poderão afetar as finanças das entidades estaduais responsáveis pela prestação de serviços públicos essenciais a todo o Estado”, frisou o desembargador Oswaldo Filho.
Da decisão cabe recurso.
Confira, aqui, o acórdão.
Fonte: De Olho no Cariri