Pais de crianças com deficiência podem ter redução de jornada, teletrabalho e outros direitos, diz MPT
Mães e pais de crianças e adolescentes com deficiências, entre elas, o Transtorno do Espectro Autista (TEA), têm direito a redução da jornada de trabalho sem redução de salário, possibilidade de teletrabalho, entre outros benefícios, alerta o Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB).
A flexibilidade de jornada, nestes casos, foi permitida com a sanção da Lei 14.457/2022, no último dia 21 de setembro.
Para conscientizar a população sobre esses direitos, o MPT lançou a campanha “Pais trabalhadores, conheçam seus direitos!”. Com a campanha, a instituição quer informar e chamar a atenção da sociedade para que saiba que saúde e proteção são direitos dos pais e da criança.
“É preciso garantir proteção aos pais trabalhadores, que também necessitam manter a saúde mental e física. A lei assegura proteção às crianças. Nesse caso, a proteção direta é voltada à criança, que tem constitucionalmente assegurado o direito à saúde, assistência e proteção”, observou a procuradora do Trabalho Dannielle Lucena, ressaltando que o objetivo é conscientizar também as empresas sobre os direitos dos empregados.
Direitos
Segundo a Lei nº 13.146/15, a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
De acordo com a Lei 12.764, de 27 de dezembro de 2012, uma pessoa diagnosticada com TEA é considerada pessoa com deficiência (PCD) para todos os efeitos legais. A mesma lei diz que “o acesso à educação, ao ensino profissionalizante e ao mercado de trabalho são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista”.
Fonte: portal correio