TJ manda Governo do Estado pagar R$ 210 milhões em precatórios a 562 credores
O Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o pagamento de mais de R$ 210 milhões em acordos de precatórios celebrados com o Governo do Estado da Paraíba beneficiando 562 credores que tiveram seus pedidos deferidos pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Paraiba, e homologados com sentença do juiz de Conciliação de Precatórios, Antônio Carneiro de Paiva Júnior.
A homologação foi publicada no Diário da Justiça de 28 de setembro perfazendo um total de R$ 210.461.505,91. Os acordos são referentes ao Edital nº 002/2022, publicado pelo TJPB em 01/07/2022.
A Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes, vice-presidente do TJPB, foi responsável pela determinação de pagamento de R$ 197,9 milhões, referente aos credores dos precatórios do IPEP (Instituto de Previdência do Estado da Paraíba), o que representa quase 95% do total homologado.
“O último edital de acordo passou aproximadamente 2 anos para ser pago em sua integralidade. Após um período de quase 3 anos sem a publicação de edital de acordos, passando inclusive por um período de pandemia e recessão econômica, é de suma importância que o Tribunal tenha alcançado mais essa meta, beneficiando credores de todo o Estado e injetando valores na economia local” , afirmou a Desembargadora.
O pagamento de precatórios é uma das metas prioritárias da gestão do Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides à frente do Tribunal de Justiça da Paraíba. Ele aumentou a equipe e melhorou as condições de trabalho do setor de precatórios para que houvesse celeridade no atendimento das demandas.
“Conseguimos, com planejamento adequado e esforço da equipe, sistematizar todas as etapas necessárias, desde a elaboração do edital, ouvindo-se a Ordem dos Advogados, na pessoa do Presidente da Comissão de Precatórios, Fábio Ramos Trindade, e da PGE-PB, representada pelo Procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade Medeiros. Num prazo inferior a três meses estamos remetendo os autos para o setor financeiro iniciar o pagamento aos credores habilitados. As vantagens não se limitam aos credores que poderão, após anos, receber seus valores, mas também para o Estado da Paraíba que obtém R$ 140,3 milhões de economia aos cofres públicos”, avaliou o juiz auxiliar da Presidência, Giovanni Magalhães Porto, responsável pelos precatórios.
De acordo com o Gerente de Precatórios, Higor Leal, os autos serão encaminhados para a Gerência de Economia e Finanças para pagamento aos beneficiários, tendo sido necessária a solicitação ao Estado de crédito suplementar, tendo em vista o alto volume pago no ano corrente, que superou a previsão orçamentária da LOA.
O gerente ainda esclarece que em nenhuma hipótese o TJPB condiciona o recebimento de precatórios a depósitos de qualquer natureza. Desta forma, não é exigido antecipadamente por telefone, mensagem ou e-mail dos credores, o pagamento de taxas, custas ou qualquer despesa para a liberação de pagamento de precatório.
Acordo direto – O acordo direto decorre da autorização constitucional para pagamento antecipado de precatórios, mediante uma negociação entre o poder público devedor e o credor (pessoa física ou jurídica), com a aplicação de um deságio de 40% sobre o valor atualizado da dívida judicial, nos termos da Lei Estadual nº 10.495/2015 e Decreto nº 36.146/2015.
Este é o segundo acordo que é pago na gestão do Desembargador Saulo Benevides colocando rigorosamente em dia a sistemática constitucional de acordos diretos do Estado da Paraíba.
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