O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), deferiu pedido de tutela provisória de urgência apresentado pelo candidato ao Senado, Bruno Roberto (PL), para que seja removido da internet vídeo do também candidato ao mesmo cargo, Pastor Sérgio Queiroz, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

Os advogados de Bruno Roberto denunciaram que o vídeo em questão, postado na página do Instagram de Queiroz, tem cunho eleitoral sem que constasse os nomes dos suplentes de senador que compõe a respectiva chapa.

No processo eles pedem que diante do descumprimento eleitoral no tocante a ausência de nitidez ou legibilidade dos nomes dos suplentes a senador na respectiva postagem, fosse feita a remoção imediata da propaganda eleitoral irregular, além de aplicada multa de R$ 25 mil.

Em sua decisão o desembargador ressaltou que na propaganda dos candidatos a cargo majoritário deverão constar, também, os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% do nome do titular.

“Desse modo, entendo presente os fundamentos que dão suporte à alegação de plausibilidade do direito invocado para fins de tutela provisória de urgência. Considerando, ainda, a curta extensão temporal do período de propaganda eleitoral e o potencial uso de instrumento de propaganda em formato diverso do permitido pela lei, presente igualmente está o perigo de dano irreparável”, frisou o desembargador.

MaisPB

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