Juiz nega liminar de partidos contra propaganda eleitoral de Pedro Cunha Lima
O Juiz Auxiliar da Propaganda Eleitoral, Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, negou pedido de liminar feito pela coligação Direito ao Futuro (Federação Psol, Rede e UP) contra uma propaganda eleitoral do candidato ao governo do estado, Pedro Cunha Lima (PSDB), na qual um menino é personagem da propaganda, afrontando, segundo os partidos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O pedido justifica que o primeiro guia eleitoral na TV de Pedro, veiculado em 26/08/2022, no horário de 12h e 20h, tarde e noite, violou os direitos fundamentais das crianças e adolescentes, especificamente do garoto Rafael, morador da Comunidade do Iraque, em João Pessoa, “ilegalmente explorado na peça publicitária”. No guia eleitoral, o candidato vai até a casa de Rafael, que vive em situação de vulnerabilidade social.
Os partidos alegam que a criança, de apenas 8 anos de idade, é explorada ao extremo. “Closes no rosto, voz, detalhes do lugar onde mora e até seu nome são exibidos para fins eleitorais”. Pontua “que o menino explorado não se trata de personagem, sendo pessoa real, algo que o guia do representado deveria ter deixado explícito. O objetivo da peça publicitária, portanto, é utilizar a história da criança para beneficiar politicamente o representado”.
Entretanto o juiz Rogério Roberto entendeu que o representante (no caso dos partidos) não comprovou ausência de autorização dos pais ou responsáveis do garoto Rafael, pela
divulgação de sua imagem no guia eleitoral na TV do representado. “Assim, desde que a imagem não apresente conotação imprópria (v.g., veiculação de imagem que contenha “cena de sexo explícito ou pornográfica” envolvendo criança ou adolescente – ainda que esta seja apenas “simulada” o que caracterizaria crime) e que haja o “consentimento esclarecido” da criança/adolescente por meio de seus pais ou responsáveis, não penso haver qualquer vedação legal”, destaca o juiz.
MaisPB