Desembargador manda internauta se abster de espalhar ‘fake news’ contra Ricardo Coutinho
O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos determinou que o internauta Thiago Melo Gaião Bandeira, Facebook Serviços Online do Brasil LTDA, Whatsapp INC, se abstenha de divulgar conteúdos difamatórios e com informações falsas relacionadas ao pré-candidato ao Senado e ex-governador Ricardo Coutinho (PT).
De acordo com a decisão do magistrado, Thiago Melo está proibido de realizar novas divulgações da imagem e áudio de Ricardo Coutinho em internet, redes sociais e por meio de aplicativos de mensagem privada sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mensagem, em caso de descumprimento da decisão.
O Desembargador também indeferiu o pedido do ex-governador para intimação do FACEBOOK Serviços Online de Brasil LTDA. e do Whatsapp INC, para que forneçam os dados necessários à identificação do responsável pela autoria e divulgação de imagem e áudio apócrifo.
Polêmica PB *Com informações do Debate Paraíba