Professora aposentada, vítima do golpe, e advogado Fabrício Posocco — Foto: Arquivo Pessoal

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o Banco do Brasil a devolver um valor aproximado de R$ 100 mil a uma idosa de 79 anos após ela ser vítima de um golpe com transações indevidas em sua conta, em julho do ano passado. Ao g1, o advogado da vítima, Fabrício Posocco, disse que a primeira batalha foi vencida, mas que ainda é necessário aguardar o prazo que a instituição financeira tem para recorrer da decisão.

Segundo Posocco, a sentença reconhece o direito da professora aposentada Inazeli Azevedo Nóbrega e Silva, moradora de Santos, no litoral de São Paulo, e declara inelegíveis todos os valores referentes aos empréstimos e operações com cartão de crédito realizados sem a autorização dela. “E vão ter que devolver para ela, ainda, todos os valores que foram descontados da conta corrente”, diz.

“Essa sentença ainda está sujeita a recurso no Tribunal de São Paulo, então, na verdade, o Tribunal vai ter que decidir sobre isso, se o que o juiz aqui decidiu foi certo ou errado. A gente acredita que o Tribunal vai manter essa decisão, por conta de toda a sensibilidade que envolve o caso”, explica.

O documento determina que, caso o banco continue fazendo os descontos, a instituição financeira terá que pagar uma multa para a idosa. “A primeira batalha foi vencida, mas ainda existe essa questão financeira do recebimento dos valores. A Justiça foi extremamente sensível, e a gente espera que o banco também seja”.

Posocco explica que o prejuízo total atinge cerca de R$ 90 mil, porque foram feitas várias transações, entre elas, um PIX no valor de R$ 24 mil, empréstimos de R$ 12 mil e R$ 15 mil, adiantamento do 13º, entre outros. “A condenação, atualizada com juros, correção monetária, indenização por danos morais e honorários advocatícios, fica próxima de R$ 100 mil”, conta.

“Acredito que a decisão realmente tenha sido justa, a partir do momento em que a instituição financeira diz que investe tanto em segurança, diz que investe tanto em tecnologia, e infelizmente não é o que a gente vê na prática. Acho que a decisão foi realmente justa, e pode trazer um pouquinho de conforto à dona Inazeli”, afirma.

Esperança

Ao g1, a professora aposentada Inazeli Azevedo Nóbrega e Silva afirmou que está mais esperançosa com a sentença. “Tenho certeza que vou sair vitoriosa, não tem motivo para não sair. Foi um golpe, o banco tem que reconhecer que foi uma falha deles”, diz.

Inazeli espera que o banco perceba que ela foi vítima de um golpe. “O banco deveria ter a sensibilidade de ter visto que nada dessas operações condiz com meu perfil dentro do banco como correntista. Era só ele ver, cliente de tantos anos, nunca mandei um PIX desse valor, nunca paguei boleto em cartão de crédito, nunca levantei 13º”.

A esperança da vítima é de que a decisão definitiva saia logo. “Espero que seja logo, porque vou fazer 80 anos, e gostaria de receber antes de morrer, né? Quando chega nessa idade, já não se espera muito. Acho que, pela idade, evidentemente, as coisas deveriam ser mais rápidas”, lamenta.

Cuidados

O advogado reforça a necessidade de as pessoas ficarem atentas para não caírem em golpes. “É importante que as pessoas entendam que a segurança começa com a gente mesmo. É importante tomar os cuidados e solicitar ao banco que somente operações de determinado valor possam ser autorizadas por você pelo celular”.

“A primeira coisa que a gente indica é que, se possível, e houver alguma ligação por parte do banco, não atender naquela situação, e se necessário, marcar um horário para falar com o gerente na agência”, sugere.

Em relação ao PIX, Posocco pede que seja estipulado um limite baixo para realização de transações, para impossibilitar a ação dos criminosos. “E que operações acima desse valor não sejam permitidas pelo celular, sejam permitidas apenas no caixa eletrônico, ou diretamente com o gerente da agência. Isso faz uma diferença muito grande”, conclui.

O que diz o banco

Em nota, o Banco do Brasil informou que, sobre a ação judicial citada, avalia o teor da sentença para adotar as providências cabíveis, e que se manifestará sobre o assunto nos respectivos autos do processo.

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