A prefeita de Conde, na Grande João Pessoa, Márcia Lucena, foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) acusada de providenciar o “irregular descarte/desaparecimento de milhares de medicamentos, dentre os quais 60 mil adquiridos por meios fraudulentos”.

De acordo com a investigação, comandada pelo Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e a Improbidade Administrativa (Ccrimp), a conduta buscou apagar os vestígios deixados por um processo de dispensa de licitação fraudulento que viabilizou a aquisição de medicamentos do Lifesa pelo Município de Conde, a fim de concretizar plano da organização criminosa que se instalou no Estado.

Um procedimento extrajudicial da Promotoria de Justiça do município, acompanhado pela Polícia Civil da Paraíba, encontrou na Farmácia Central da cidade milhares de itens vencidos, amontoados em um corredor. Segundo o MP, no mesmo dia, surgiram novas reclamações sobre a existência de medicamentos vencidos em um outro prédio. Com mandado de busca e apreensão pedido pelo MP e determinado pela Justiça, a PC apreendeu outro montante de medicamentos com prazo de validade vencido, misturados com outros ainda aptos ao uso.

Dois dias depois dessas apreensões, o Conselho Regional de Farmácia verificou que, no banheiro da farmácia pública, havia mais de 61 mil medicamentos/produtos destinados à incineração.

“Ou seja, além daqueles medicamentos imprestáveis ao uso encontrados no corredor da Farmácia Central, e de outros milhares estocados em um verdadeiro ‘esconderijo’, existia quantidade ainda maior de itens acondicionados em um banheiro fechado da referida farmácia Diante de todo esse cenário cumpre frisar: quase 60 mil desses itens vencidos e descobertos nas diligências referidas pertencem à aquisição fraudulenta feita junto ao Lifesa, objeto da denúncia ofertada no dia 22 de junho de 2020 (processo 0000218-39.2020.8.15.0000)”, diz trecho da denúncia, que relata, cronologicamente, o passo a passo de denunciados na Operação Calvário para tentar apagar vestígios de crimes.

Conforme apuração do MP, Márcia Lucena foi denunciada anteriormente pelo MPPB por deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa de licitação (procedimento n° 08/2017), quando por meio de procedimento fictício, firmou contrato, em 5 de outubro de 2017, com o Lifesa, no valor de R$ 738.265,00, para a aquisição de 73 tipos de medicamentos. De acordo com a investigação, “houve desnecessidade da aquisição de tamanha monta de medicamentos, que foi realizada apenas para gerar maior lucro para a organização criminosa, tanto que foram encontrados milhares de medicamentos vencidos, além da possível entrega de itens próximos da data limite de uso”.

Segundo o Ministério Público, o contrato com o Lifesa foi feito para selar acordo que precedeu a eleição de Márcia Lucena. Ela teria recebido R$ 100 mil de propina com o compromisso de  implementar o modelo de gestão pactuada (colocar organização social para gerir serviços) no município, mas, como não conseguiu implantá-lo – conforme acordo firmado com Daniel Gomes da Silva e o então governador Ricardo Coutinho, com a participação de outros denunciados – precisou firmar o contrato com o Laboratório Industrial Farmacêutico do Estado da Paraíba (Lifesa) para “amenizar o prejuízo e descontentamento de Daniel Gomes da Silva e possibilitar aumento de ganho ilícito pela Organização Criminosa (Orcrim), através de empresa pública dominada pela organização”.

De acordo com a denúncia, o Lifesa é uma sociedade de economia mista, com 51% das ações do Estado da Paraíba e 49% privados, que foram adquiridos pela Troysp, empresa comandada por Daniel Gomes e Ricardo Coutinho, conforme consta na denúncia referente ao Processo 0003057-45.2020.815.2002.

A nova denúncia do MPPB detalha todo o procedimento do grupo e conclui: “A denunciada embaraçou a investigação de infrações penais cometidas por organização criminosa, já denunciada anteriormente, através do ato de esconder e descartar os itens adquiridos do Lifesa pelo município do Conde/PB. Por tal razão, deve receber responsabilização conforme o preceito secundário do art. 2º da Lei de Organizações Criminosas”.

O MPPB pede a responsabilização da prefeita por práticas de fatos típicos previstos no artigo 2º, §1º, da Lei nº. 12.850/2013, e no artigo 56, §1º, II, da Lei n. 9.605/98 (três vezes).

Portal Correio tentou contato telefônico com Márcia Lucena, na manhã deste sábado (12), para que ela explicasse a situação, mas as chamadas não foram atendidas. O espaço fica aberto através do email redacao@portalcorreio.com.br

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