Liberação do uso das máscaras na Paraíba não vale para os condomínios, garante advogado
Embora o último decretodo governo do Estado da Paraíba tenha liberado do uso de máscaras em locais abertos, essa liberação não vale para os condomínios.
Quem garante isso é o advogado Inaldo Dantas. Ele explicou em um vídeo nas redes sociais que para os condomínios, o que vale é o que dita a Lei 11.717, que estará em vigor até o dia 3 de maio.
“O decreto publicado libera do uso de máscaras, inclusive em locais fechados. Porém o decreto não libera do uso das máscaras em condomínios, pois o que obriga os condomínios a imporem o uso de máscaras nas áreas comuns é a Lei 11.717 que terá vigor até o fim do estado de calamidade, que está mantido na Paraíba até o dia 3 de maio de 2022”, detalhou.
O advogado explica que para liberar os condomínios, seria necessário um novo decreto específico.
Último decreto
O decreto Estadual da Paraíba de n° 42.388 de 07 de abril liberou o uso da máscara em locais abertos em toda a Paraíba e em locais fechados pra cidades com o índice de vacinação contra a Covid-19 superior a 70%, aqui incluída João Pessoa.
Click PB