Uma licitação da Secretaria de Educação da Paraíba para compra de 29.743 exemplares do livro “Atlas Geográfico e de Desenvolvimento Social da Paraíba” foi julgada como irregular em sessão virtual feita pela primeira câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) da Paraíba na quinta-feira (27). De acordo com o relator, o conselheiro Fernando Catão, não havia amparo legal para dispensa de licitação.

Os livros licitados era para distribuição com alunos da terceira série do ensino médio da rede estadual de ensino. Fernando Rodrigues Catão embasou seu voto em pareceres do órgão auditor e do Ministério Público de Contas pela reprovação do procedimento. Ambos apontaram a ausência de justificativa de preços e falta de embasamento técnico capaz de justificar a inviabilidade de competição.

O conselheiro observou que a auditoria do TCE pesquisou e concluiu que, nos exercícios de 2018, 2019 e até o dia 12 de junho de 2020, não houve qualquer pagamento do total de R$ 2,4 milhões, destinados, à época, à compra, não concretizada, do material. Ainda assim, foi entendido que o julgamento deveria ocorrer em atenção ao caráter pedagógico do tribunal.

Em defesa nos autos, o então titular da pasta, Aléssio Trindade de Barros, alegou ter agido em defesa da “segurança do interesse público”, visto que ao tomar conhecimento da existência do procedimento somente quando o processo de inexigibilidade chegou ao seu gabinete, pronto para assinatura do contrato, decidiu não formalizá-lo.

Foram julgados regulares contrato e procedimento, da mesma Secretaria e mesma relatoria, para adesão à ata de registro de preços objetivando contratação de serviços de reprografia (‘outsourcing de impressão’). A decisão inclui envio dos autos ao Processo de Acompanhamento da Gestão/2020, para verificar a execução contratual, face tratar-se de recursos da ordem de R$ 4 milhões, dos quais R$ 1,7 milhão já foi pago, conforme informou o relator na sessão.

Fonte: Portal Correio

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