A Justiça decretou a ilegalidade da greve dos professores da rede municipal de ensino de Campina Grande, iniciada na segunda-feira (14), quando teve início o ano letivo de 2022. A decisão foi do desembargador José Aurélio Cruz, proferida nesta terça-feira (15). Em sua decisão ele disse que “é inquestionável que a paralisação do serviço educacional por tempo indeterminado ocasiona grandes prejuízos à comunidade estudantil local”.

A decisão atendeu a um pedido feito pela Procuradoria Geral do Município e o magistrado estabeleceu também um prazo de 24 horas para o retorno às atividades, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil por dia por parte do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipal do Agreste e Borborema (Sintab).

O presidente do Sintab, Giovanni Freire,  disse que o momento, o sindicato ainda não havia sido notificado da decisão, mas que ao ser notificado, vai fazer uma assembleia extraordinária para decidir se suspende a greve ou não.

Os professores da rede municipal de ensino pedem reajuste integral de 33,24% dos salários de profissionais que estão na ativa, aposentados e pensionistas, conforme oficializado pelo Ministério da Educação (MEC) há duas semanas.

Em contrapartida, a prefeitura de Campina Grande propôs um aumento de 16,62% no salário base para os que estão na ativa mais 16,62% em forma de abono temporário. Dessa forma, até o fim do ano, o aumento seria totalmente incorporado.

PB Agora

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