Decreto define regras para retorno das aulas em escolas públicas e privadas em Campina Grande
O decreto, assinado pelo prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) , que entra em vigor nesta quarta-feira e tem validade até o próximo dia 25 de fevereiro, estabelece, entre outros pontos, o seguinte: “Fica permitida a realização das aulas nas escolas e creches da Rede Pública Municipal, podendo o ensino ser realizado de maneira semipresencial ou presencial, devendo, dentro de condições sanitárias favoráveis, o sistema priorizar a forma presencial de ensino, observando o distanciamento mínimo de 1,0 (um) metro entre as carteiras das salas de aulas e a disponibilização de álcool 70% aos alunos, professores e demais funcionários.
De acordo com o decreto, as escolas e creches devem ter as atividades iniciadas na próxima segunda-feira (14), de forma presencial e semipresencial. As aulas vão retornar para as turmas de todos os níveis: Ensino Infantil, Fundamental I e II e Ensino Médio.
Além das escolas municipais, escolas e faculdades da rede privada, cursinhos e demais estabelecimentos do setor da educação também podem funcionar com atividades presenciais.
Caberá aos pais ou responsáveis a escolha do sistema de ensino, se presencial ou remoto.
A mesma regra se aplica também aos estabelecimentos privados de ensino infantil, instituições privadas de ensino superior, bem como às escolas de idiomas, cursinhos preparatórios, cursos técnicos e os cursos pré-vestibulares.
Ficam ainda autorizadas as aulas práticas, avaliações e os estágios supervisionados presenciais para alunos dos cursos de nível superior, observando todas as normas de distanciamento social, o uso de máscaras e demais normas sanitárias vigentes.
Órgãos como Gerência de Vigilância Sanitária (Gevisa) e Procon Municipal estão responsáveis por fiscalizar as escolas, para garantir que as medidas de combate ao coronavírus sejam cumpridas.
PB Agora