TSE adia julgamento de AIJE que pede inelegibilidade de ex-governador
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral ainda é remanescente das eleições de 2014, quando o então governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB), postulava a reeleição.
Na Corte Eleitoral da Paraíba, o ex-gestor teve ganho de causa por 4×3 votos, mas os advogados da Coligação encabeçada pelo PSDB recorreram ao TSE.
O julgamento teria início na sessão dessa terça-feira (18), mas por conta do adiantado da hora, o relator da AIJE, ministro Og Fernandes, pediu adiamento alegando ainda que a leitura do voto seria muito extensa.
O pedido foi prontamente acatado pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, avisando ainda que já tinha recebido um pedido de vista do processo. Ainda não há data marcada para a retomada do julgamento.
O advogado da Coligação A Vontade do Povo (PSDB), Harrison Targino chegou a fazer a sustentação oral e disse que houve abuso de poder praticado pelo ex-governador Ricardo Coutinho ao demitir e contratar servidores no período vedado das eleições.
Segundo ele, o abuso de poder é visivelmente demonstrado por Ricardo Coutinho na exoneração massiva de 90% dos cargos comissionados no período eleitoral com o fundamento dito na imprensa de que estava buscando pessoas comprometidas com o seu projeto.
Targino lembrou que essas eleições foram decididas no primeiro turno com 1% por cento de diferença de votos dados ao adversário político Cássio Cunha Lima (PSDB), o equivalente a 28 mil votos.
“As eleições de 2014 foram marcadas por abuso ostensivo de poder por conta do governador, que buscava a reeleição”, disse.
O advogado explicou ainda que os atos administrativos da controvertida gestão já levaram a apurações penais, que redundaram na prisão do ex-governador durante a Operação Calvário e dos seus secretários e na seara eleitoral tramitam ainda no TSE mais três recursos específicos sobre os abusos de poderes e condutas vedadas dessas eleições.
Já o advogado defesa do ex-governador, Fernando Neves afirmou que as contratações apontadas na ação ocorreram por excepcional interesse público.
“Nós estamos tratando aqui da necessidade dos hospitais da contratação de pessoas para trabalharem nesses hospitais. Tá muito claro que Saúde é parte dos serviços públicos essenciais. E se a parte acusa de que não havia necessidade da contratação, a prova está nos autos”.
Fernandes afirmou ainda que há um ofício esclarecendo e reiterou a informação que no ano de 2014 houve a criação, expansão e melhoria de diversos serviços públicos estaduais no âmbito da Secretaria de Saúde.
A AIJE pede ainda a inelegibilidade da atual vice-governadora do Estado Lígia Feliciano (PDT), que, à época, postulava o cargo de vice.
O advogado da vice-governadora, Walter Agra alegou que ela não exercia cargo quando da contratação, pois era apenas candidata. Portanto, deve ser inocentada da ação.
“Não há nenhum tipo de responsabilidade, seja ela subjetiva ou objetiva que possa macular ou imputar qualquer ato em relação à vice-governadora, porque ela não detinha, como foi dito várias vezes, nenhum cargo à época. Ela não participou de nenhuma forma da coordenação da campanha. Não lhe foi dada nenhum tipo de atribuição, tanto é que na instância a quo quanto nos recursos, nenhuma individualização de conduta lhe foi imputada”, argumentou.