Desembargador do TJPB desmembra processo da Operação Calvário, mas deixa ação contra Ricardo Coutinho na segunda instância
O desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Ricardo Vital de Almeida, determinou o desmembramento do processo relativo a Operação Calvário, que tem como um dos investigados o ex-governador da Paraíba, Ricardo Coutinho (PSB). A alteração foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (27) e declina parte do processo para o primeiro grau, mas mantém a do ex-gestor em segundo instância. Ricardo Coutinho é apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) como o chefe da organização acusada de desviar dinheiro público.
A denúncia investiga 35 pessoas dentre eles duas deputadas estaduais, Estela Bezerra e Cida Ramos. Atribuída participação em organização criminosa, nos moldes insculpidos no artigo 2º da lei nº 12.850/13. “Desmembramento do feito em relação a codenunciados não detentores de foro por prerrogativa de função. Providência apontada como regra. Atual orientação do supremo tribunal federal. Faculdade Prevista no artigo 80 do código de processo penal”, consta no documento que o ClickPB teve acesso.
De acordo com a publicação, declinou da competência para processar e julgar o juízo de primeiro grau em relação aos acusados Márcia De Figueiredo Lucena Lira, Waldson Dias De Souza, Gilberto Carneiro Da Gama, Coriolano Coutinho, José Edvaldo Rosas, Aracilba Alves Da Rocha, Ivan Burity De Almeida, Francisco Das Chagas Ferreira, Ney Robinson Suassuna, Geo Luiz De Souza Fontes, Bruno Miguel Teixeira De Avelar Pereira Caldas, Jair Éder Araújo Pessoa Júnior, Raquel Vieira Coutinho, Benny Pereira De Lima, Breno Dornelles Pahim Filho, Breno Dornelles Pahim Neto, Denise Krummenauer Pahim, Saulo Pereira Fernandes, Keydison Samuel De Sousa Santiago, Leandro Nunes Azevedo, Maria Laura Caldas De Almeida Carneiro, Maurício Rocha Neves, David Clemente Monteiro Correia, José Arthur Viana Teixeira, Vladimir Dos Santos Neiva, Valdemar Ábila, Márcio Nogueira Vignoli, Hilário Ananias Queiroz Nogueira e Jardel Da Silva Aderico.
No entanto, mantém de Ricardo Coutinho e outros nomes em segunda instância. “Reafirmada a competência originária do TJPB quanto aos denunciados Ricardo Vieira Coutinho, Daniel Gomes da Silva, Cláudia Luciana de Sousa Mascena Veras e Livânia Maria da Silva Farias, além da competência originária referente às deputadas estaduais Estelizabel Bezerra de Souza e Maria Aparecida Ramos de Meneses”, consta no documento.