As novas regras começam a valer nesta sábado (17) e seguem vigentes até o dia 31 de julho.

A principal diferença em relação ao decreto anterior é que novo decreto permite o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e similares até a meia-noite, com 50% da capacidade do local.

O documento também permite que os municípios, conforme análise da realidade local, definiam o retorno das aulas nas suas redes públicas a partir do mês de agosto, através do sistema híbrido.

Confira o decreto abaixo:

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