”Não adianta modernizar para afrouxar”, diz presidente da Associação Paraibana do Ministério Público sobre mudanças em Lei de Improbidade
O presidente da Associação Paraibana do Ministério Público, Leonardo Quintans, criticou as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa aprovadas pela Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (16). Em entrevista ao ClickPB, Quintans reconheceu que a lei precisava ser modernizada, mas destacou que, em muitos pontos, ela dificulta a responsabilização de políticos improbos.
”A Lei de Improbidade Administrativa é de 1992, ela vai completar 30 anos e realmente precisava de uma atualização”, disse Quintans. Ele ressaltou, porém, que não adianta modernizar para afrouxar.
De acordo com Leonardo Quintans, alterações na lei já eram discutidas na Câmara dos Deputados desde 2018, mas o texto era diferente da versão que foi apresentada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na última terça-feira (15). ”Ele apresentou essa versão anteontem e ontem ela já aprovada, sem nenhuma discussão com a sociedade, com os órgãos de fiscalização, o Ministério Público”, comentou.
Agora o texto segue para votação no Senado, onde Quintans espera que haja uma discussão mais ampla das mudanças, que podem trazer consequências para toda a sociedade.
O promotor afirmou que o texto apresentado reduz penas e retira hipóteses que poderiam ser consideradas como improbidade administrativa. A multa civil prevista pela lei atual, por exemplo, pode chegar a 100 vezes o valor do salário do gestor improbo, enquanto no novo texto esse valor cairia para 24 vezes o valor do salário.
Outra questão é que a nova lei só prevê punição para crimes de improbidade dolosos, ou seja, causados intencionalmente. Com isso, os crimes que forem causados por negligência ou incompetência dos gestores não poderiam ser punidos.
Uma das alterações mais preocupantes da lei, segundo Quintans, é relacionada a fraudes em licitações, um dos crimes mais comuns na administração pública. Atualmente, quando há fraude em licitação o dano ao erário é presumido, mas pela nova lei, esse dano teria que ser comprovado.
Caso um gestor público fraude uma licitação para contratar a empresa de um parente, por exemplo, e a empresa não cobrar valores acima dos praticados no mercado, não será considerado que houve dano ao erário. Neste caso, o gestor seria enquadrado apenas por ter ferido um princípio da administração pública. Ocorre que a pena de suspensão de direitos políticos não faz parte das punições para quem fere princípios da administração, de acordo com o novo projeto, e portanto, o político em questão continuaria elegível, mas com esse histórico de fraude.
Pontos positivos – Para Leonardo Quintans, o projeto apresentado tem alguns pontos positivos. É o caso, por exemplo, da regulamentação dos acordos de não persecução penal. ”Quando temos um caso pequeno, a gente busca a responsabilização por meio de acordos, sem precisar acionar a Justiça”, disse.
Outro ponto que o promotor considera positivo é a retirada do poder de ajuizar ações de improbidade pelos municípios, deixando essa responsabilidade apenas com o Ministério Público. ”Infelizmente, esse poder que os municípios têm às vezes é utilizado apenas para intimidar prefeitos por adversários políticos. Às vezes o prefeito atual acusa o gestor anterior, só por intimidação”, contou.
Apesar dos pontos positivos destacados por ele, o promotor ressaltou que de modo geral, o projeto afrouxa muito a Lei de Improbidade e dificulta que os maus gestores sejam punidos e se tornem inelegíveis.