Terminam prazos para pagamento e comprovação da isenção do IPVA final 5
Os proprietários de veículos com final de placa 5, no estado da Paraíba, que vão optar pelo pagamento em cota única, com desconto de 10% à vista, do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), deverão fazê-lo até oesta segunda (31). Dados contabilizados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) mostram que há 109.906 mil veículos aptos a gerar o boleto de pagamento na Paraíba com final de placa 5.
Essa é também a data limite para a entrega da comprovação dos documentos daqueles que solicitaram a isenção do tributo do IPVA da placa final 5, no ano passado. Eles precisarão fazer o envio da documentação, via e-mail, para o endereço gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br.
Os contribuintes têm três opções de pagamento do tributo com placa final 5: cota única com desconto de 10% à vista; pagamento em três parcelas, mas sem desconto, sendo a primeira com vencimento até o dia 31 deste mês; e o pagamento total do IPVA no dia 30 de julho, também sem o desconto de 10%, evitando ainda os acréscimos de juros e multa.
Os boletos do IPVA/licenciamento deverão ser impressos por meio da internet. O boleto estará disponibilizado no portal da Sefaz e no do Detran-PB. O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal ou no serviço de autoatendimento dos bancos; nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como smartphones.
Pagamento por Ficha de Compensação
A Sefaz-PB ampliou os locais para pagamento do IPVA, caso o contribuinte escolha, no ato da impressão, a opção ‘Ficha de Compensação’. Com ela, o contribuinte poderá pagar o tributo em casas lotéricas, correspondentes bancários e em toda a rede bancária. Se a opção permanecer no Documento de Arrecadação (DAR), o pagamento fica restrito ao Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
O contribuinte precisa ficar atento também às regras da impressão para pagamento por Ficha de Compensação. O boleto emitido por Ficha de Compensação necessita de até 60 minutos para ser registrado no sistema de pagamentos da rede bancária. Ou seja, se o pagamento for realizado na mesma data de impressão, em virtude das normas recentes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os contribuintes vão precisar esperar até 60 minutos antes de efetuar o pagamento diretamente na rede bancária ou nas lotéricas.
Portal Correio