A Polícia Civil da Paraíba deu prosseguimento, nesta quarta-feira (06), às buscas pelo pediatra Fernando Cunha Lima. O médico teve a prisão preventiva decretada ontem (05) pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, que enxergou “risco à ordem pública” e a possibilidade de que em liberdade Cunha Lima possa cometer novos crimes contra crianças.

Logo após o julgamento por parte do TJPB, a Polícia deu início às buscas. Ao chegar no endereço do réu, os agentes perceberam que ele não se encontrava no local, mas apreenderam documentos. Em entrevista à TV Arapuan, a delegada Ana Carolina Adissi afirmou que o médico é considerado foragido pela corporação. Como não foi localizado, a Polícia recolheu material suficiente para ser solicitada a perícia.

“O mandado compreendia qualquer dispositivo eletrônico, então a gente apreendeu computador, celular e alguns materiais que vamos solicitar a perícia. Até o que foi colhido no local já faz uns dias que ele não está no prédio. Ele é considerado foragido até o cumprimento do mandado de prisão ou até ele se apresentar espontaneamente”, declarou a delegada ontem.

A prisão 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou, na manhã desta terça-feira (05), a prisão preventiva do pediatra Fernando Paredes Cunha Lima, denunciado pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) por estupro e abuso sexual de crianças durante consultas médicas em João Pessoa. O mandado deve ser cumprido de forma imediata.

O relator do processo, desembargador Ricardo Vital de Almeida, afirmou que Cunha Lima usava da confiança que lhe era depositada por pacientes, familiares e pela sociedade para cometer os crimes.

O magistrado apontou riscos em caso o acusado ficar livre, pontuando que “somente a prisão impedirá a prática de novos delitos” e por isso a prisão se faz necessária para “garantia da ordem pública”.

Vital rejeitou a tese de que pela idade o médico poderia responder em liberdade. “A idade não é uma carta branca para estar imune diante da lei. Não pode e não deve. O perfil do acusado não mudou. A idade não deve servir como indulgência”, votou.

MaisPB

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