Justiça Eleitoral multa prefeito de Patos, Nabor Wanderley, em R$ 25 mil por propaganda irregular nas redes sociais
A juiza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, julgou parcialmente procedente uma representação feita pelo Partido Liberal (PL) contra o prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos), por propaganda antecipada eleitoral.
De acordo com o documento assinado pela juíza, o PL entrou com uma ação por considerar que Nabor, que é candidato a reeleição, teria usado programas oficiais para promoção pessoal em publicações realizadas nas redes sociais nos dias 30 de julho, 08, 09, 10 e 11 de agosto.
Segundo consta na decisão da juíza, na publicação do dia 30/07 a publicação no perfil de Nabor teria feito uso semântico que leva à compreender que para continuar as ações realizadas pelo poder público na área do esporte é necessária a continuidade da gestão de Wanderley.
A mesma situação, de promoção pessoal, foi considerada em uma publicação do dia 09 de agosto, onde havia um chamado para ‘vamos juntos’, em publicação do candidato.
Já no conteúdo do dia 10, de acordo com a decisão da juíza, ao falar sobre o dia 10, para a magistrada, houve tentativa de fazer alusão ao partido do candidato.
No material do dia 11, ao se referir ao Programa de Atenção à Primeira Infância (P.A.I) o conteúdo poderia ligar o termo ao gestor.
“[…] basta por os olhos, ainda que rapidamente, na imagem do pré-candidato e da mensagem de conclamação para verificar a potencialidade de confundir o receptor daquela mensagem acerca de seu conteúdo de gestão ou
de pré-candidato”, diz trecho da documento assinado pela juíza Vanessa Cavalcante.
Para a juíza, deverá ser aplicada uma multa no valor de R$ 5 mil por cada postagem, com exceção da feita no dia 15 de agosto.
“Não é possível inferir o uso da semântica para pedido expresso de voto, tratando-se de postagem e cunho informativo”, decidiu a juíza sobre o posto do dia 15/08.
O valor total da multa, por tanto, será de R$ 25 mil.
“Após o decurso do prazo, caso não haja recurso, certifique-se o trânsito em julgado e intime-se o representante para que requeira o que entender devido, no prazo de 03 (três) dias”, finaliza a decisão. Veja a íntegra:
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