Efraim Filho comemora desoneração da folha de pagamento: “menos impostos para quem mais emprega”
O senador Efraim Filho (União) comemorou aprovação do Projeto de Lei 1.847/2024 que mantém a desoneração da folha de pagamento até o fim de 2024. A votação simbólica ocorreu no plenário do senado nesta terça-feira (20).
O senador Efraim filho, afirmou que houve um longe debate em torno do tema, mas comemorou a aprovação. “Um tema árido, mas que na verdade significa menos impostos para quem mais emprega”, disse.
Efraim explicou ainda como a desoneração da folha afeta a Paraíba.
“Isso dialoga com a realidade da Paraíba, por exemplo, desses setores contemplados, muitos têm uma forte atuação e geração de empregos aqui no nosso estado. É o caso da construção civil, dos Call Centers, o setor Têxtil que também é forte na Paraíba, o setor da comunicação social e entre tantos outros. Os transportes públicos, por exemplo, isso afeta também o preço da passagem. A gente consegue com esse nosso projeto reduzir ou manter a tarifa reduzida”, afirmou.
O senador ressaltou que considera a aprovação da desoneração da folha uma vitória, apesar de não ter sido o acordo ideal. “Acredito que foi um avanço importante. Foi o acordo do possível, não foi o acordo do ideal. O ideal era que a desoneração fosse permanente”, disse Efraim.
O Projeto de Lei segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
Desoneração da folha de pagamento
De autoria do senador licenciado paraibano, Efraim Filho, o PL propõe a reoneração gradual da folha de pagamento, em uma tentativa de reduzir o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos.
O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento.
Em 2026 serão cobrados 10% e, em 2027, 20%, quando ocorreria o fim da desoneração. Durante toda a transição, a folha de pagamento do 13º salário continuará integralmente desonerada.
17 categorias afetadas pelo PL de reoneração gradual
- Indústria (couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, máquinas e equipamentos);
- Serviços (TI & TIC, call center, comunicação);
- Transportes (rodoviário de cargas, rodoviário de passageiros urbano e metro ferroviário);
- Construção (construção civil e pesada).
No caso dos municípios, a lei estabelece uma redução da alíquota da contribuição previdenciária (de 20% para 8%) para prefeituras com até 156 mil habitantes.
Click PB com informações Agência Senado