Está em liberdadeo homem  flagrado tentando assaltar a equipe de segurança da vice-governadora de Pernambuco, Priscila Krause.  Adecisão foi tomada pela Justiça depois da audiência de custódia realizada no domingo (12).

Com isso, Alison Silva Souza ganhou direito a ficar em liberdade provisória, sem a necessidade de pagamento de fiança.

O caso aconteceu no sábado (11), em Parnamirim, na Zona Norte do Recife.

Imagens de uma câmera de segurança registraram o momento em que  ele foi baleado.

Alison  tentou assaltar uma viatura descaracterizada que dá apoio à equipe de segurança da vice-governadora.

A decisão

O juiz Aldemir Alves de Lima declarou que não havia “elemento nos autos do processo que indicasse que o homem seria um risco à ordem pública caso fosse solto”.

Alison vai ter que cumprir algumas determinações:

  • Comparecer a todos os atos processuais;
  • Não se ausentar da comarca ou mudar de residência sem prévia comunicação à Justiça.

Alegações

Na audiência, ele alegou ter “sofrido violência policial.” Disse ter sido sido atingido pelos policiais nos pés, na mão e na perna por arma de fogo e que “a violência ocorreu quando já se encontrava imobilizado.”

Com foi 

O assaltante estava com um revólver calibre 32 quando tentou assaltar a equipe de segurança da vice-governadora.

O assaltante tentou fugir, mas foi preso pela própria equipe de segurança do governo. A arma apreendida com seis munições, sendo duas pinadas e quatro intactas.

Alison foi levado, para o Hospital Getúlio Vargas, no bairro do Cordeiro, na Zona Oeste do Recife, e recebeu alta logo depois.

Ele prestou depoimento no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), também localizado no Cordeiro.

Documento

Ainda segundo o documento da Justiça,  consta dos autos que Alison “teria retirado uma arma que estava dentro de uma sacola e apontado para uma viatura da Casa Militar, que estava com dois policiais militares no seu interior, em um estacionamento público localizado na frente do Hospital Infantil Maria Lucinda”.

O documento informa também que ele “teria atirado contra o efetivo, mas nenhuma munição foi deflagrada”.

Ainda na decisão, etá escrito que “não  há indícios de qualquer contumácia de monta capaz de revelar o periculum libertatis do autuado.

Relativamente ao autuado dos presentes autos tenho que a manutenção de sua segregação não se faz necessária, não revelando a documentação acostada aos autos qualquer risco a justificar sua segregação provisória”, disse o magistrado.

Ainda de acordo com a decisão,  a prisão preventiva  deve “se reportar a situações específicas, que indiquem de forma objetiva o risco à efetividade do processo e/ou potenciais vítimas de reiteração criminosa, não se recomendando a manutenção da prisão com base em critérios subjetivos, impondo-se a comprovação de sua adequação e necessidade em concreto, o que não restou evidenciado”.

Diário de Pernambuco

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