Moraes vota para tornar réus paraibanos por envolvimento com atos antidemocráticos
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, nesta quarta-feira (03), para que a Corte receba a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra os paraibanos Dayane Soares de Carvalho e James Miranda Lemos, investigados por participação no atos antidemocráticos de 08 de janeiro em Brasília.
Nos votos, o magistrado disse que são “evidentes a existência de conexão” entre as condutas de Dayane e James sobre os atos investigados contra os prédios do Supremo Tribunal Federal, Palácio do Planalto e Congresso Nacional.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal lembra que após o resultado das eleições de 2022, onde Lula foi consagrado vitorioso na disputa pela Presidência da República, centenas de pessoas, dentre elas Dayane Soares e James Miranda, “associarem-se, em Brasília/DF, em frente ao Quartel General do Exército, situado no Setor Militar Urbano, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito e incitar as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, alcançando maiores proporções no início de 2023”.
Os réus são acusados de:
- associação criminosa armada;
- abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da
- União e com considerável prejuízo para a vítima;
- deterioração de patrimônio tombado.
Em parecer encaminhado à Corte, a defesa de Dayane diz que “o Ministério Público Federal formulou denúncia absurdamente genérica, deixando de delimitar qual foi a contribuição da acusada na prática criminosa, em descompasso com a garantia fundamental do direito à ampla defesa e ao contraditório, ante a absoluta impossibilidade de defesa de atuação da defesa técnica”.
Já a banca de advogados que representa James, afirmou que a peça acusatória carece da estrutura objetiva das
condutas típicas, tendo deixado de indicar, de forma clara e precisa, as condutas imputadas ao acusado.
“Na denúncia não há a descrição do fato delituoso que a autorizaria razão pela qual não atende ao disposto no art. 41 do CPP — ressalta que na peça acusatória, restou tão somente de forma genérica apontados os mesmos fatos a todas as pessoas presentes no acampamento em frente ao Quartel General do Exército na manhã de 09/01/2023”.
Para Moraes, no entanto, a PGR atendeu a todos os requisitos, por isso faz-se necessário o voto pelo recebimento das denúncias.
Wallison Bezerra