Fotos de Marília Mendonça no IML vazam: o que é o crime de vilipêndio de cadáver e quem deve ser responsabilizado?
Desde a última quinta-feira (13), fotos do corpo da cantora Marília Mendonça durante a autópsia no Instituto Médico Legal (IML) vazaram na internet e passaram a circular amplamente nas redes sociais. Marília morreu em decorrência de um acidente de avião, em novembro de 2021. A mãe da sertaneja, Ruth Moreira, publicou um vídeo nesta sexta-feira (14) em que se fala sobre a exposição impiedosa do corpo de Marília sem vida, e diz que levou um dia para se pronunciar por conta do filho da cantora, Léo, fruto de seu relacionamento com o também cantor Murilo Huff.
“A família está chocada com tanta monstruosidade. Esses monstros que fizeram isso não me surpreendem, porque eles já haviam feito outra vez”, diz Ruth, que se refere ao vazamento de fotos do corpo de Marília que também aconteceu um mês depois do acidente de avião. Além do compartilhamento, alguns usuários do Twitter passaram a oferecer as fotos da autópsia de Marília em troca de Pix.
“O que está faltando é lei. Está faltando justiça. Redes sociais não podem ser terra sem lei. São delinquentes que não respeitam a memória da pessoa que se foi e também não respeitam a família”, acrescenta Ruth. O advogado que representa a família da artista, Robson Cunha, afirmou por comunicado à imprensa que a Justiça será acionada e pede que as fotos não sejam compartilhadas
A prática de divulgar fotos e registros de pessoas mortas é considerada crime no Brasil pelo Código Penal. Além disso, existe uma preocupação do direito em proteger a honra da pessoa falecida e resguardar o bem-estar de familiares e amigos próximos. É o que explicam a Marie Claire as advogadas Juliana Bertholdi, que é especialista em direito penal, e Marília Golfieri, que é advogada civilista.
O crime está registrado no Código Penal por meio do Artigo 212, que define a conduta de vilipêndio de cadáver. Essa tipificação configura o ato de menosprezar ou humilhar a imagem de uma pessoa já falecida por meio de fotos, palavras, gestos ou ações vexatórias. O crime também se estende às cinzas da pessoa falecida. A pena para quem comete o crime é de 1 a 3 anos de prisão e multa.
Também há a corroboração do Artigo 12 do Código Civil Brasileiro, que define que os direitos de todas as pessoas à sua imagem são invioláveis e intransferíveis. “Pelo Código Civil, somente a existência da pessoa natural termina com a morte, mas não cessam seus direitos de personalidade, cuja violação gera dever de indenização por perdas e danos e outras sanções, inclusive de ordem exclusivamente moral”, explica Golfieri. No caso em que se constate vilipêndio de cadáver, cônjuges ou parentes de até quarto grau podem reclamar o direito pela vítima.
A responsabilidade criminal depende do contexto em que a pessoa autora do vazamento está inserida. Em uma das possibilidades, a ação é feita por alguém mediante a um pagamento ou pelo simples desejo de querer divulgar o material para fins de humilhação.
O segundo caso citado por Bertholdi diz respeito à divulgação por parte de funcionários de órgãos públicos, como o IML, a Polícia Civil ou a Polícia Federal, por exemplo. Nesta situação, existe a possibilidade de responsabilização desses agentes e a pena pode ser mais severa.
“As pessoas que tiraram a foto no IML por certo respondem, civil e criminalmente, assim como eventual pessoa jurídica que seja responsável pela execução dos serviços de autópsia. É importante, assim, investigar a fonte de onde as fotos saíram, até mesmo porque os processos e as investigações do caso tramitam em segredo de justiça”, explica Golfieri.