O ministro Edson Fachin defendeu nesta sexta-feira (10) que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda precisa discutir os limites da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar uma investigação.

Fachin disse que a independência funcional não pode ser confundida com posturas políticas. Em um julgamento no plenário virtual, o ministro votou pela rejeição de um recurso contra arquivamento de um pedido de investigação do ex-vice-presidente Hamilton Mourão por ele supostamente ter feito apologia a um “autor de crimes, o público e notório torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra”.

No caso de Mourão, Fachin votou para manter o arquivamento.

Segundo o ministro, nesse caso, não ficou caracterizado abuso ou desvios. Mas, o ministro afirmou que o tema da competência para arquivamento ainda precisa de uma reflexão da corte.

Papel do MP

Cabe ao Ministério Público decidir se há ou não elementos que justifiquem uma investigação ou acusação formal à Justiça contra investigado.

Normalmente, quando o Ministério Público Federal (MPF) pede o arquivamento de uma investigação, a Justiça segue o entendimento. Mas, recentemente, ministros do STF já questionaram arquivamentos requeridos pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.

Fachin disse que, “ainda na esteira dos limites do exercício da liberdade decisória conferida ao representante do Ministério Público em relação ao destino dos elementos colhidos na fase da investigação penal, é preciso ter clareza de que se trata uma decisão que, embora exarada da atribuição marcada pela independência funcional dos membros da instituição titular da ação penal, o ato deve conformidade com disposições legais e com tudo o que significa a missão institucional do Ministério Público, em particular com a proteção dos direitos humanos”.

“Posturas políticas ou ideológicas não devem ser confundidas com independência funcional, não devem representar perigo para a desintegração do papel da instituição. Em última instância, deve ser coibido todo abuso, desvio ou arbitrariedade que possam macular a atuação discricionária daquele que tem o dever de preservar as funções constitucionais de uma das instituições mais caras aos valores constitucionais que circundam a dignidade da pessoa humana”, completou.

O ministro afirmou que o MP pode ser fiscalizado e não é uma instituição de governo.

“Não há poder sem controle no sistema democrático de freios e contato do Estado de Direito. Por isso, impende reiterar que, nos termos da Constituição, o Ministério Público tem como função a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Não é instituição de Governo nem deve ser âncora de conjunturas, e sim uma instituição briosa, independente, cujo Chefe tem o mínimo de sabedoria para diferenciar gratidão de contraprestação”, afirmou.

Além de Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do caso de Mourão, também votou pela rejeição do recurso.

G1

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