A decisão determina que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022.
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) conseguiu uma liminar junto à Justiça Federal que impede a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de cidades paraibanas. A liminar, concedida pelo juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, garante a suspensão dos efeitos de uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que decidiu usar a prévia do Censo 2022 como critério para o rateio da verba federal aos municípios.
Estudo elaborado pela Confederação Nacional dos Munícipio (CNM) apontou que, apenas na Paraíba, 18 municípios tiveram redução da população e receberiam menos dinheiro a partir do próximo dia 10 de janeiro, quando será depositado o 1º decênio do FPM na conta das prefeituras. As perdas chegariam a R$ 83,5 milhões no estado.
A decisão determina que deve ser utilizado como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no ano de 2022, até que seja devidamente concluída a análise dos dados para o exercício de 2023, cabendo à União adotar as providências legais cabíveis no prazo de dois dias, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada dia de atraso, em caso de descumprimento.
A ação foi impetrada pela Famup contra a União e a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por conta do resultado preliminar do Censo 2022 já repassado ao TCU e que afetou diretamente as cidades que apresentaram um número populacional menor.
Para o presidente da Famup, o erro está quando não se utiliza as hipóteses legais (contagem populacional e estimativa populacional), e passa a dotar como critério para a redução do FPM os cálculos a partir de dados parciais coletados pelo IBGE. “Não é correto se utilizar de dados parciais para uma determinação de quotas definitivas ao longo de todo o exercício financeiro de 2023. Isso viola determinação expressa da Lei Complementar nº 165/2019, a qual prescreve a utilização de estimativas populacionais até a finalização de novo Censo”, disse.
Nos termos da Lei 14.341/2022 e do seu Estatuto Social, a Famup somente pode representar judicialmente os municípios que concederam autorização, os quais estão abaixo relacionados e que poderiam ser prejudicados sem a ação judicial.
1. Água Branca
2. Arara
3. Barra de Santa Rosa
4. Belém
5. Cacimba de Dentro
6. Cruz do Espírito Santo
7. Imaculada
8. Itabaiana
9. Juripiranga
10. Natuba
11. Pirpirituba
12. Sumé
13. Tacima
Alguns municípios não conseguiram enviar as autorizações a tempo, mas o Jurídico da Famup já pediu a extensão da decisão liminar para Nova Floresta e Bonito de Santa Fé, estando no aguardo das demais autorizações.
*com informações da Ascom da Famup